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DISK DENÚNCIA: Cães são os animais que mais sofrem maus tratos na região de Carajás

Foto de arquivo mostra cadela sofrendo maus tratos em Eldorado do Carajás

O programa Linha Verde aderiu à campanha “ABRIL LARANJA”, que possui como objetivo conscientizar a população e prevenir o crime de maus tratos contra os animais. No mês de março, a central do Disque Denúncia Sudeste do Pará recebeu 837 denúncias e desse total 4% são denúncias de maus tratos contra animais, caracterizado como o segundo crime mais denunciado entre os crimes contra o meio ambiente.

Os animais que sofrem maus tratos, conforme as denúncias recebidas são cães (81%), cavalos (10%), gatos (5%), aves (4%), camaleão (1%) e jumento (1%). Os maus tratos praticados são: falta de alimentação e água (23%), falta de proteção contra sol/chuva (20%), presos em corrente (19%), abandono (15%), agressão física (10%), doente e sem cuidados veterinários (9,4%), criados em condições insalubres (2,4%¨), óbito (0,6%), envenenamento (0,3%) e zoofilia (0,3%).

Os maus tratos ocorrem geralmente em residências (78%), locais públicos (12%), estabelecimentos comerciais (9%) e terrenos baldios (1%).

Rubens Sampaio, Secretário de Meio Ambiente de Marabá pontua como: “um momento de grande importância para resguardar os interesses de toda a coletividade como forma de educação e conscientização, a campanha “ABRIL LARANJA”, no combate aos maus-tratos de todos os animais em geral, silvestres e domésticos”.

Nunca é demais relembrar a sociedade, que a Constituição Federal Brasileira garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225), e para assegurar a efetividade desse direito, deverá o poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei as práticas que submetam os animais à crueldade.

No Art. 29 da Lei Federal 9.605/98, estabelece como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécime da fauna silvestre, nativos ou que estejam em rota migratória, dispondo que a pena para tal crime é de detenção de seis meses a um ano, além da multa”, finaliza o secretário.

De acordo com o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, ao praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos/domesticados, nativos/exóticos ou realizar experiência dolorosa/cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, incorre à multa e pena de detenção (três meses a um ano).

No artigo 32, foi incluso o inciso 1º-A, que diz: quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

Hellen Araújo, coordenadora do Disque Denúncia Sudeste do Pará, menciona que: “é muito importante as pessoas se conscientizarem sobre o crime de maus tratos contra os animais e pede à população que denuncie para o Linha Verde”, através do telefone (94) 3312-3350 que também funciona como WhatsApp, envie mensagem no WhatsApp (94) 98198-3350 ou baixe o APP do Disque Denúncia Pará e denuncie, o anonimato do denunciante é garantido.

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