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Dispensados do Serviço Militar estão desobrigados de fazer Juramento à Bandeira

Foto de arquivo mostra cerimônia de Juramento à Bandeira na Praça do Cidadão

A obrigatoriedade de Juramento à Bandeira existe desde 1966, quando foi promulgado o Decreto nº 57.654; porém, com a duração da pandemia de Covid-19, que trouxe um novo normal, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 10.538 dando a dispensa do Juramento à Bandeira dos conscritos dispensados do Serviço Militar inicial.

O ato, ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid19, e tem natureza emergencial e temporária, devendo ser observado durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, objetivando a proteção da coletividade.

Em Parauapebas, pelo menos 350 jovens se alistam todos os meses na 113ª Junta do Serviço Militar e, antes da assinatura do Decreto nº 57.654, todos eles prestavam o Juramento à Bandeira; eventos que se realizava semanalmente na Praça do Cidadão, todas as sextas-feiras, as 8 horas. “Conforme justificado no Decreto, sabe-se que a cerimônia de juramento à Bandeira Nacional e entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação reúnem um número considerável de jovens e de seus familiares e amigos em uma saudável aglomeração que, com a pandemia tornou-se um fator de risco a ser evitado”, explicou Benevânia Braga, Secretária da Junta 113ª Junta Militar, admitindo que a cerimônia de juramento à Bandeira Nacional é um ato solene de grande importância já que implica na aceitação das obrigações e dos deveres militares por parte do juramentado, aplicável tanto àqueles dispensados do serviço militar inicial como, e principalmente, aos incorporados às Forças Armadas.

Porém, o alistamento militar continua obrigatório e deve ser feito no ano em que o jovem completará 18 anos de idade. O procedimento para os que estão dentro do prazo pode ser feito no site do Exército Brasileiro, porém, apenas os que perderam o prazo precisam comparecer à Junta Militar, que, em Parauapebas, está situada no prédio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, localizado na Praça do Cidadão, no bairro Rio Verde.
Após feito todo o procedimento, seja presencial ou online, agora que estão dispensados do Juramento à Bandeira, o alistado poderá acessar o certificado de dispensa também digital através do download feito no site do Exército Brasileiro.

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