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Distribuição de santinhos no dia da votação é proibida no PA

O juiz Marco Antonio Castelo Branco proibiu o uso de panfletos e santinhos nas campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará. O material só poderá ser distribuído até as 22h da véspera do dia da votação, sábado 25 de outubro. Após o horário, quem descumprir a proibição estará sujeito a multa de R$ 100 mil por cada infração.

A decisão do magistrado atende um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que argumentou sobre a irregularidade da prática, já que a legislação eleitoral permite, no dia das eleições, apenas as manifestações individuais dos eleitores. Por ordem do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas eleitorais do estado ‘a fim de que tomem as providências para a colheita de provas da conduta ilícita (fotos, vídeos etc.)’.

Acidentes com eleitoras

A medida acontece após duas pessoas terem se acidentado ao escorregar em santinhos em duas cidades no dia do primeiro turno. Em São Carlos, interior de São Paulo, uma aposentada de 70 anos ficou ferida após escorregar em santinhos quando ia votar. Ele teve um ferimento na cabeça e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Em Curitiba, uma mulher também sofreu o mesmo tipo de acidente quando ia votar em um colégio. Ela chegou a desmaiar após o ocorrido.

Reportagem: ORM News
Foto: Bariloche Silva

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