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Eldorado do Carajás: Criança que mamava em cadela para não passar fome ganha novo lar

As três crianças de 12, 5 e 2 anos de idades que foram abandonadas em Eldorado do Carajás pela própria mãe no nia 7 de outubro de 2013, sendo que uma delas mamava no peito de uma cadela para se alimentar, receberam um novo lar e agora têm novas expectativas de vida.

Membros do Conselho Tutelar, após comprovarem as denúncias ficaram chocados com o viram, vários preservativos espalhados pelo chão e as crianças brincado de balão com um deles na boca, sem alimentação, higiene, doentes, sendo uma delas com cuidados especiais e vulneráveis a abusos.

Diante dos fatos, o Conselho Tutelar decidiu tomar uma atitude e retirou as crianças da casa e deu abrigo na Sede do Conselho Tutelar até que medidas cabíveis sobre o assunto fossem tomadas.

Os conselheiros tutelares Danielle Valente, Maria do Carmo, Cléber Reis e Flávio Barbosa entregaram os dois menores de 5 e 2 anos de idade para familiares que moram na cidade de Redenção e devido à grande repercussão do caso, quando as conselheiras Daniele Valente e Maria do Carmo chegaram com as crianças, uma multidão de pessoas aguardava a chegada que foi recebida com otimismo pela nova família onde os menores devem ter respeito e dignidade nesta nova etapa da vida.
Já a adolescente de 12 anos foi entregue para sua avó em Eldorado do Carajás e também foi recebida com alegria, mas a mãe das crianças identificada apenas por “Babalú” nunca apareceu para questionar as adoações feitas pelo Conselho Tutelar.

Depois que o caso foi publicado no Portal Pebinha de Açúcar e em outros veículos de comunicação, várias pessoas de diversas regiões do país ligaram para oferecer ajuda.

Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitarão da vida e da saúde, no art.133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. São punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos, Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos.

Reportagem e foto: Salém Campos – De Eldorado do Carajás

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