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Eleição para o conselho tutelar é anulada por irregularidades em Mãe do Rio

A Justiça estadual deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andressa Ávila Pinheiro contra o Município de Mãe do Rio e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), e declarou a nulidade da eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares realizada no dia 6 de outubro, bem como a suspensão da nomeação e posse dos conselheiros eleitos. O CMDCA de Mãe do Rio terá que realizar novas eleições no prazo máximo de 30 dias.

Para que a nova eleição ocorra de forma regular foi determinado que o CMDCA garanta ampla publicidade por todos os meios de divulgação disponíveis sobre à nova data da eleição, locais de votação e demais informações de interesse dos moradores de Mãe do Rio.

O Conselho deverá também oferecer treinamento adequado aos mesários e escrutinadores e providenciar a confecção de cédulas em quantidade suficiente, além da confecção de lacres adequados para as urnas.

Ao Município de Mãe do Rio foi determinado que forneça o suporte necessário para realização das novas eleições, viabilizando os recursos financeiros, disponibilizando os recursos humanos e aconselhamento técnico e jurídico ao CMDCA.

Ao Ministério Público deve ser dado ciência de todas as providências adotadas.

Irregularidades no processo de escolha

A medida judicial do Ministério Público foi necessária devido o CMDCA ter decidido homologar o resultado do processo unificado, mesmo após as denúncias e constatação de uma série de irregularidades.

Segundo apurado pelo MPPA tudo ocorria em aparente normalidade, contudo, aproximando-se da data de eleição, começaram a surgir denúncias de irregularidades, sendo autuadas como notícias de fato aquelas que vieram à Promotoria de Mãe do Rio e foram consideradas pertinentes.

A principal irregularidade foi o desrespeito ao prazo para divulgação dos locais de votação, o que deveria ter ocorrido no dia 2 de julho de 2019, mas somente ocorreu em 2 de outubro de 2019, prejudicando o exercício do voto por parte da população.

Outro problema foi que o CMDCA não informou aos eleitores que, em razão da coleta da biometria ocorrida recentemente no município, somente estariam aptas a votar as pessoas que tivessem se alistado ou pedido transferência com antecedência mínima de 61 dias das eleições. Com isso, muitas pessoas compareceram para votar e descobriram que estavam inaptas.

Foi constatado também que os lacres eram feitos de papel A4 comum e fixados com cola branca, tão frágeis que as urnas ficaram abertas, permitindo a retirada e a colocação de cédulas, fato que até motivou um dos conselheiros a pedir orientações ao Ministério Público.

Ocorreu ainda que o número de cédulas confeccionadas foi insuficiente, obrigando a extração de cópias para concluir a votação, fato que, além de comprometer a padronização, impedia a visualização das assinaturas no verso, além de ocasionar longas filas, chegando ao ponto de muitos eleitores desistirem de exercer seu direito de escolha.

Além disso, o afastamento da servidora do CMDCA que havia coordenado o processo eletivo, por estar fazendo campanha para uma candidata a conselheira, exigiu, também, a substituição dos mesários e escrutinadores por ela escolhidos, sendo que os novos mesários não receberam treinamento suficiente, prejudicando o exercício do voto.

Houve ainda casos de algumas pessoas que assinaram o caderno de votação, mas não votaram porque se cansaram de esperar pelas novas cédulas.

“Portanto, ficou claro que a falta de organização, de publicidade dos atos, de afronta às disposições do edital, de escolhas inócuas para garantir a segurança do pleito, levaram a uma eleição viciada e, com isso, passível de anulação”, enfatizou a promotora de Justiça Andressa Pinheiro na ação que pediu a anulação da eleição.

A decisão liminar foi proferida pela juíza de direito Helena de Oliveira Manfroi.

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