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Eleitores fazem justificativa eleitoral fora do domicílio

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas e não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Fábio Marques é apenas um de tantos eleitores que, por estar fora de seu domicílio eleitoral, não pode votar. Mas, para eles, foi criada a justificativa eleitoral, deixando o eleitor quite com a justiça eleitoral e livre de pagar multas futuras.

A justificativa é para eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação, serviço oferecido em diversas escolas onde estão as sessões eleitorais.

“É um serviço bom, mas eu preferia estar em meu domicílio eleitoral para poder contribuir votando e escolhendo os governantes”, afirmou Fábio, dando por bom o atendimento e a agilidade no oferecimento do serviço.

Fábio Marques é de Olinda (PE) e conta ter justificado o voto também no primeiro turno das eleições e estar em Parauapebas por motivo de trabalho.

Quem não justificar o voto no dia das eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá fazê-lo posteriormente, podendo adquirir o formulário no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser preenchidos pelo eleitor.

Os formulários são gratuitos e também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no locais de votação no dia do pleito.

Justificativa após o dia da votação – Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

Os prazos para justificativa após o dia de votação são:

1º turno (07/10): até 6 de dezembro de 2018;
2º turno (28/10): até 27 de dezembro de 2018.

Justificativa no dia da votação – Quem for justificar hoje, dia da eleição, deve comparecer a uma zona eleitoral onde há recebimento de justificativas.

Os locais podem ser consultados no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa).

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

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