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Em Redenção, MP Eleitoral ajuíza representação contra 83 candidatos por propaganda irregular

O MP Eleitoral, por meio da Promotoria Justiça de Redenção, ajuizou  representação contra 83 candidatos (as) aos cargos de vereador e prefeito do município pela prática ilegal de ”derramamento” de santinhos nos locais de votação. O MP Eleitoral, por meio do promotor de justiça Luiz da Silva Sousa, requer a aplicação de mais de R$ 4 milhões de reais em multas pelo crime de propaganda eleitoral irregular.

Ao percorrer os locais de votação no domingo (15), a Promotoria de Justiça Eleitoral constatou muita sujeira nas vias e locais de votação no município. “Tal propaganda causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais’’, reforça o promotor no texto da representação.

Antes do dia de votação, o MPPA já havia solicitado determinação judicial para que partidos e candidatos se abstivessem da prática de espalhar material de propaganda (santinhos) em frente aos locais de votação. O pedido MPPA foi deferido pela Justiça Estadual, por meio da 59ª Zona Eleitoral da 59ª ZE. Porém, no domingo (15), parte dos candidatos descumpriu a determinação judicial.

Na nova representação ajuizada, o promotor requer o pagamento de multa no valor de R$ 8 mil reais por cada um (a) dos (as) 83 candidatos (as), bem como o pagamento de multa pelo descumprimento da primeira representação ajuizada antes do dia de votação, totalizando mais de R$ 4 milhões.

“É sabido que a prática de derrame de santinhos, às vésperas da eleição, é prática corriqueira e, infelizmente, hoje não foi diferente (…) Trata-se de propaganda eleitoral irregular por afronta ao artigo 39-A da Lei 9.504/97, que permite, no dia das eleições, apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos”, destaca o promotor no texto da representação.

A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, tipifica como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; além da divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

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