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Empresária insiste em não fechar conveniência e vai parar na Delegacia em Parauapebas

Mesmo com o Decreto nº 609 de 16 de março de 2020, assinado pelo Governador do Pará, Helder Barbalho, que determina o fechamento de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares a partir de 23h59min de 20 de março de 2020 em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID – 19), que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia para os próximos 15 dias, no âmbito do Estado do Pará, muita gente está ignorando e praticando o crime de desobediência.

De acordo com o estabelecido no Decreto, os bares, restaurantes e casas noturnas deverão ser fechados, a partir da 0h00 de hoje, sábado, 21, cuja medida deve valer por 15 dias (podendo ser prorrogada por mais 15). A decisão proíbe que funcionem também os modelos de self service, evitando que os clientes permaneçam nos estabelecimentos.

Em Parauapebas, cidade no sudeste do estado, houve uma ocorrência desta natureza tendo como resultado a prisão em decorrência de desobediência/desacato em virtude de descumprimento do decreto governamental.

O caso ocorreu nos primeiros 10 minutos em que o Decreto entrou em vigor em uma conveniência localizada na Rua Sol Poente, bairro Da Paz; onde, de acordo com relatos da Polícia Civil, havia uma aglomeração de pessoas atraídas pelo comércio de bebidas alcoólicas. Porém, ao ser informada à proprietária, que diante do Decreto o estabelecimento deveria ser fechado a partir das 00h00, ela persistiu em continuar com estabelecimento aberto sob a alegação que o horário de fechar seria 2h00.

Diante do ato de desobediência a empresária foi conduzida à 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas, onde assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e recebeu orientações a respeito do Decreto que deve ser cumprido em todo o Estado.

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