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Equatorial rebate MP e diz que atua de acordo com as normas na zona rural de Parauapebas

Na última segunda-feira (5), o Portal Pebinha de Açúcar divulgou AQUI uma matéria com o seguinte título: Ministério Público requer suspensão de taxa de iluminação pública na zona rural de Parauapebas.

Por sua vez, nesta terça-feira (6), a Assessoria de Comunicação da Equatorial entrou em contato com a a nossa equipe de reportagens e encaminhou uma nota de esclarecimento, confira abaixo na íntegra:

“A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi notificada pelo Ministério Público do Estado no que se refere a cobrança da Contribuição de iluminação Pública (CIP) na zona rural do município de Parauapebas. A distribuidora informa que cumpre integralmente todos os critérios e alíquotas para a cobrança do tributo de acordo com a Lei Municipal. A empresa esclarece ainda que, de acordo com as normas regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as unidades consumidoras devem ser classificadas de acordo com a atividade comprovadamente exercida, a finalidade de utilização da energia elétrica e o atendimento aos critérios para enquadramento previstos. No caso da classe de consumo rural, não tem vinculação direta com a localização geográfica do consumidor, sendo possível incluir nesta classificação as instalações que exerçam atividade rural (agropecuária, agricultura, irrigação, aquicultura, etc) ou tenham fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Para a correta classificação, o consumidor deve obrigatoriamente apresentar a documentação comprobatória que confirme esta condição através das Agências Reguladoras das Atividades (ADEPARA, EMATER), Sindicatos de Classe (Sindicato Rural e de Trabalhador Rural) ou através da Secretaria Municipal de Produção Rural”.

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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