Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Estado do Pará aceita prazo sobre respiradores

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, deferiu o pedido, na tarde desta quinta-feira, 21, da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda após o Governo do Estado aceitar estender o prazo para o pagamento restante de devolução dos respiradores. A empresa tem até o dia 28 de maio para efetuar o depósito da quantia remanescente. Ontem, a ré fez o depósito de R$ 12.803.800,00 em conta judicial.

Em decisão, o magistrado estipulou multa de 2% sobre o saldo remanescente, percentual que leva em consideração tanto a necessidade do cumprimento da obrigação quanto o montante ainda devido.

Na manifestação favorável pela dilatação do prazo, o Estado tinha requerido, ainda, a fixação de multa de 5% sobre o valor remanescente na hipótese de inadimplência. O juiz Raimundo Santana ponderou que o feito ainda não avançou à fase executiva propriamente dita, no entanto, lembrou que persiste a expectativa de resolução definitiva da situação em curto prazo no acordo homologado.

“Essa circunstância, entretanto, não impede que sejam adotadas certas medidas processuais que, em última instância, tendem a estimular a efetividade da tutela jurisdicional perseguida. Diante do cenário antecedente, ressoa plausível a adição de medida cominatória neste caso, considerando que o inadimplemento do devedor – ainda que apenas parcial – já é algo manifesto. Trata-se de induzir a concreção da tutela judicial, inclusive contando com a boa-fé, a qual é inerente à relação jurídica que conecta todos os intervenientes do processo”, escreveu em decisão.

No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19. De acordo com o ajuste, em sete dias, que encerraria nesta quinta-feira, 21, seria efetuado o depósito judicial do valor de R$25.200.000,00, o que encerraria o caso em definitivo.

Durante o prazo acordado, a empresa efetuou o depósito de R$ 12.803.800,00 e justificou o atraso em razão de dificuldades encontradas para realizar a operação financeira. Por isso, ingressou petição na qual solicitava prorrogação do prazo para depósito do valor remanescente até 28 de maio.

Acordo

Entre as medidas judiciais já determinadas no ajuste, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.

A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade. Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”. Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário