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Estado do Pará publica lei que prioriza atendimento a pessoas com deficiência, em razão do coronavírus

O Governo do Pará publicou, na última quinta-feira (25), a lei estadual que inclui Pessoas com Deficiência (PcDs) no grupo prioritário de atendimentos, em razão da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Pará. A lei nº. 9.085/2020, de autoria do Poder Legislativo, cumpre o que determina a Lei Brasileira 13.146/2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o Estatuto, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, dentre as demais circunstâncias, com a finalidade de proteção e socorro em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Além disso, a lei também determina que os direitos previstos a PCDs são extensivos ao acompanhante ou ao seu atendente pessoal.

A lei 9.085/2020 entrou em vigor na data da sua publicação.

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