Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Fiscalizações na venda de água engarrafada continuam no Pará

Referência na fiscalização do correto envasamento e da qualidade das águas minerais e adicionadas de sais no país, o Governo do Pará, por meio de diversos órgãos de fiscalização,  faz operações constantes em revendas e indústrias de água por todo o Estado. Procon, Delegacia do Consumidor (Decon), Vigilância Sanitária, Inmetro Pará, Ministério Público Federal e Polícia Militar, quando necessário, agem juntos para combater a venda ilegal do produto.

Um dos principais problemas constatados é o envasamento incorreto, geralmente águas que não são minerais, são colocadas e comercializadas em garrafões inadequados, induzindo o consumidor a erro na hora da compra.

Desde agosto de 2017, um decreto do governador Simão Jatene fez alterações na Lei 8.461, de janeiro deste do mesmo ano, que estabelece regras para o envasamento de água. A lei aponta parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, para não prejudicar o consumidor.

A Lei estabelece, ainda, a proibição do envase de água em garrafão que não seja da mesma marca da empresa, assim como a diferenciação de litragem e coloração dos garrafões das águas adicionadas de sais.

“As fiscalizações estão a todo vapor, somos referência no assunto, recebemos comitivas de Procons de outros estados para nos pedir informações de como fazer. Temos feitos várias operações no interior, que vêm acompanhadas, quase sempre, de provas e a participação de outros órgãos, fundamentais para o nosso sucesso. Água é saúde”, explicou o diretor do Procon, Moyses Bendahan.

De acordo com ele, ainda há muito o que fazer.  “Encontramos coisas erradas ainda, seja por envasamento incorreto; venda um produto que não é o oferecido; seja por burlar a lei estadual; vender água adicionada de sais pelo preço de mineral; vender água natural sem possuir uma fonte, ou seja, por tudo isso, seguimos com a fiscalização”, detalhou Bendahan.

“Nossa maior preocupação é que o consumidor tenha disponíveis apenas produtos de qualidade. Devemos lembrar que a água entra em hospitais, repartições públicas e na casa das pessoas. Os dois tipos – a água mineral e a água adicionada de sais – são de qualidade se obedecer às normas, mas todo o maquinário para o envase da mineral, o valor da licença que é paga, tudo é bem mais caro, por isso a diferença do valor. Então, quem se sentir lesado pode nos procurar e fazer denúncias”, concluiu o diretor do Procon.

A delegada Vera Batista , da Delegacia do Consumidor, afirma que também recebe denúncias sobre água e checa a veracidade quando fica configurado o crime contra o consumidor. “Induzir o consumidor ao erro é crime e ocorre principalmente quando é vendida água adicionada de sais no lugar de água mineral. Nesses casos, se constatada a irregularidade e identificados os culpados, a pena é de dois a cinco anos de detenção ou multa, de acordo com a Lei nº8.137/1990”.

Para quem desconhece as diferenças, a água adicionada de sais é também própria para o consumo. A diferença é que ela tem algumas adições para deixá-la em perfeitas condições. De acordo com a lei estadual, ela deve ser embasada em garrafões de cor vermelha e que não sejam de 10 ou 20 litros (exclusividade das minerais), que são embasadas em garrafões de cor azul.

Serviço: O consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária da Cesta: 4006-4883. Procon Pará, na Travessa Lomas Valentinas nº1150 ou ligar para o 151 (capital), 3073-2827 (demais regiões) ou pelo aplicativo “Tá na mão” do Governo do Pará. Já a Decon, fica na Rua Avertano Rocha, entre as avenidas São Pedro e Padre Eutíquio.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário