Através da Portaria de número 270/2020, o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Luís Alberto Moreira Castilho (PROS), determinou, desde o dia 1º deste mês, julho, recesso funcional na Casa de Leis.
O recesso deve durar, conforme previsto na portaria, até o dia 31, em cujo período, as unidades administrativas consideradas essenciais da Câmara Municipal funcionarão em regime de plantão ou escala a ser determinado e baixado por ato próprio da respectiva chefia, para atendimento às demandas urgentes e inadiáveis da Casa de Leis; devendo, na elaboração da escala, as chefias observar a obrigatoriedade da manutenção da respectiva unidade administrativa em pleno funcionamento durante o horário de 8h00 às 12h00.
No entanto, o recesso funcional não se aplica aos gabinetes dos vereadores, que possuem autonomia para direcionar suas atividades do modo que melhor atenda às suas necessidades. Portanto, as escalas elaboradas foram fechadas até o dia 29 de junho, conforme cada chefe de gabinete encaminhou à Coordenadoria de Recursos Humanos.
O modelo de funcionamento atual e o atendimento feito nas dependências da Câmara Municipal de Parauapebas, foi retomado no dia 2 de junho e disciplinado pelo Memorando Circular 07/2020 que detalha o Ato da Presidência Nº 010/2020, visando a retomada para o funcionamento das unidades administrativas e dos gabinetes parlamentares.
No entanto, a recomendação mais pertinente contida é que não deixe de adotar as medidas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo. O referido Ato da Presidência disciplina as seguintes medidas as serem respeitadas durante as atividades presenciais nas dependências da Câmara:
• Manter administrativamente o funcionamento durante o horário de 8hs às 14hs;
• Durante a vigência do ato, a frequência do servidor será aferida em folha de ponto manual, assinada diariamente pelo servidor e ratificada pela Chefia imediata;
• As unidades administrativas e os gabinetes poderão adotar o regime de escala;
• Fica mantido o regime de tele-trabalho no âmbito da Câmara, aos servidores pertencentes ao grupo de risco consoante definição do Ministério da Saúde;
• Manter distância de no mínimo dois metros de outra pessoa.