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Golpes virtuais crescem nesta época do ano em Parauapebas e região

Um golpe típico de tempos modernos, daqueles que vemos sempre alguém caindo e em muitas vezes pensamos que estamos livres. Porém, mesmo com tantas recomendações para que se tenha cuidado com os crimes virtuais, muitas pessoas ainda se deixam levar por propostas aparentemente vantajosas.

Foi o caso de Hugleidson de Jesus Brunis, que procurou atendimento na 20ª Seccional de Polícia Civil em Parauapebas no dia 29 de novembro para registrar ter sido vítima de “calote virtual”, tendo perdido R$ 5 mil para o espertalhão que lhe propôs a venda de um carro.

O anúncio, segundo Hugleidson, foi visto em um perfil do Facebook em nome de Luís Antônio; tendo continuado por um APP de mensagens registrado no número (94) 99293-5611. De acordo com a vítima, o golpista ofertou-lhe um veículo e até lhe mostrou o bem, convencendo-lhe que adiantasse o valor que foi transferido para conta na Caixa Econômica Federal cujo titular é Rogerly da Silva Pires, até que o documento fosse transferido para o nome do comprador, porém, após efetuado o pagamento, não deu mais retorno, o que o fez entender tratar-se de golpe.

Um segundo caso foi registrado na mesma delegacia na última segunda-feira (2) por Micheline Diniz Barreto, que afirmou ter visto o anúncio de um carro à venda no aplicativo OLX, continuando a negociação pelo WhatsApp, registrado no número de telefone celular (93) 99222-5254. O carro estava em nome de José Mendes, tendo sido mostrado ao interessado em comprar por um vendedor que dizia estar pegando o veículo em uma dívida, o que fez com que tivesse segurança de que se tratava de um negócio sério a ponto de aceitar transferir R$ 18 mil para uma conta corrente em nome de Felipe da Silva Ferreira.

De acordo com informações da Polícia Civil, este tipo de crime acontece com mais frequência do que se possa imaginar, porém, a maioria, por ser de menores valores, não são registrados na delegacia, ficando os autores impunes.

Porém, a recomendação das autoridades policiais é que sejam feitos Boletins de Ocorrências para que, quando um infrator for preso por tal prática, hajam elementos para somar-se à punição do mesmo. Outra recomendação é que não sejam feitos pagamentos antes de estar com o bem adquirido em sua posse com os documentos devidamente transferidos.

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