Governo Aurélio Goiano define novas tarifas de água e esgoto; multas podem chegar a R$ 1,5 mil

Decreto publicado nesta terça-feira (11) também cria novas regras para tarifa social, parcelamento de dívidas, corte por inadimplência, negativação de devedores e cobrança por serviços do Saaep

Os moradores de Parauapebas terão novas regras para cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O Decreto Municipal nº 1.383/2026, publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial, regulamenta o sistema tarifário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep) e estabelece valores, direitos, deveres, formas de parcelamento e penalidades aos usuários.

O decreto foi assinado pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto e informa que a atualização das tarifas foi fundamentada em estudo de revisão tarifária elaborado pelo Saaep. Segundo o documento, a última revisão havia ocorrido em fevereiro de 2023.

As novas tarifas e preços públicos previstos nos anexos entrarão em vigor após 30 dias contados da publicação do decreto.

Tarifa residencial mínima será de R$ 45,73

Para consumidores enquadrados na categoria residencial convencional, a nova tarifa mínima de água será de R$ 45,73 para consumo de até 10 metros cúbicos (m³). Caso o imóvel também seja atendido pelo serviço de esgotamento sanitário, a tarifa correspondente indicada para essa faixa é de R$ 36,58. O decreto estabelece que a tarifa de esgoto corresponderá a até 80% da respectiva tarifa de água.

O consumo que ultrapassar a faixa mínima será cobrado de maneira progressiva. Na categoria residencial, os valores da água são:

  • até 10 m³: tarifa mínima de R$ 45,73;
  • de 11 a 20 m³: R$ 4,73 por m³ excedente;
  • de 21 a 30 m³: R$ 5,02 por m³;
  • de 31 a 40 m³: R$ 5,75 por m³;
  • de 41 a 50 m³: R$ 6,64 por m³;
  • acima de 50 m³: R$ 12,48 por m³.

O sistema é progressivo. Isso significa que a tarifa de cada faixa incide somente sobre o volume consumido dentro dela, conforme estabelece o decreto.

Tarifa Social terá desconto de 50%

O novo regulamento também estabelece a categoria Residencial Social. A tarifa mínima de água será de R$ 22,86 para consumo de até 15 m³, enquanto a tarifa de esgoto correspondente será de R$ 18,28.

O benefício representa desconto de 50% sobre a primeira faixa da categoria residencial e poderá atender usuários com renda familiar per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenham integrante da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O consumo que ultrapassar os primeiros 15 m³ será faturado pela tarifa residencial regular, conforme as regras estabelecidas no decreto.

Comércio terá tarifa mínima de R$ 54,87

Para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, a tarifa mínima de água para consumo de até 10 m³ foi estabelecida em R$ 54,87, com R$ 43,89 referentes à tarifa de esgoto na mesma faixa.

Na categoria industrial, a tarifa mínima de água será de R$ 109,75 para até 15 m³, enquanto a de esgoto será de R$ 87,80.

O decreto também estabelece tabelas específicas para categorias pública, filantrópica, rural e para ligações que, excepcionalmente, ainda não possuam hidrômetro.

Religação custará R$ 110,65

Além das tarifas mensais, o Saaep poderá cobrar por serviços complementares efetivamente realizados.

Entre os valores estabelecidos estão R$ 110,65 para religação de água, R$ 336,89 para instalação ou substituição de hidrômetro e R$ 163,06 para realocação de ramal ou hidrômetro solicitada pelo usuário.

A transferência de cadastro terá preço de R$ 46,59, enquanto a aferição de hidrômetro solicitada pelo consumidor custará R$ 104,82.

A ligação de água terá valores de R$ 139,77 para ramal predial externo de até meia polegada e R$ 165,97 para diâmetros superiores.

Dívidas poderão ser parceladas em até 48 vezes

Outra novidade é a regulamentação do parcelamento administrativo das contas vencidas.

O Saaep poderá permitir o pagamento de débitos ainda não inscritos em dívida ativa em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

Será exigida entrada entre 10% e 30% do valor total da dívida, com pagamento imediato ou em até 24 horas após a assinatura do acordo.

O primeiro parcelamento não terá cobrança da chamada Tarifa de Renegociação de Dívidas. Caso o consumidor descumpra um acordo anterior e solicite uma nova negociação, poderá ser cobrada tarifa de R$ 17,47.

O parcelamento poderá ser rescindido em caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, após procedimento de notificação previsto no decreto.

Dívida poderá resultar em negativação e protesto

O novo regulamento também estabelece mecanismos para cobrança dos usuários inadimplentes.

Débitos definitivamente constituídos e não pagos no exercício financeiro poderão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município para inscrição em dívida ativa.

Após a regular notificação e constituição definitiva do crédito, também poderá ocorrer registro do débito em órgãos de proteção ao crédito e protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.

O decreto determina, porém, que é proibida a negativação antes da constituição definitiva da dívida e da prévia notificação do consumidor.

Corte por falta de pagamento exige aviso de 30 dias

A suspensão do abastecimento por inadimplência também foi regulamentada.

Antes do corte, o usuário deverá receber aviso com antecedência mínima de 30 dias, contendo o débito pendente, prazo para regularização e informação sobre a possibilidade de parcelamento.

O decreto proíbe a interrupção por dívidas antigas de usuário anterior e também enquanto estiver pendente um pedido de revisão de fatura apresentado dentro do prazo.

Depois de regularizada a situação, a religação normal na área urbana deverá ocorrer em até 24 horas em dias úteis. Na zona rural, o prazo será de até 48 horas. Para religação de urgência solicitada em horário comercial, o prazo previsto é de até 12 horas.

Consumidor terá até 90 dias para questionar conta

O decreto estabelece ainda que o usuário poderá solicitar revisão de uma fatura em até 90 dias após o vencimento.

Uma proteção importante prevista no regulamento é que, após o protocolo da contestação, a cobrança da parcela questionada fica suspensa até a decisão administrativa.

Caso seja constatado pagamento a maior, o valor deverá ser compensado nas próximas faturas ou restituído mediante solicitação.

Vazamento oculto poderá reduzir conta

Consumidores que enfrentarem aumento expressivo na conta provocado por vazamento oculto também poderão solicitar revisão excepcional.

Confirmado o vazamento por vistoria técnica do Saaep e comprovado o reparo, a conta será recalculada considerando a média de consumo dos três meses anteriores ao problema.

O benefício poderá ser concedido uma vez a cada 12 meses para a mesma unidade e ficará limitado a, no máximo, duas faturas consecutivas.

Multas chegam a R$ 1,5 mil

O novo regulamento também estabelece uma tabela de infrações e multas para usuários.

Entre as infrações consideradas leves estão impedir voluntariamente a leitura do hidrômetro, com multa de R$ 343,59, e não possuir caixa retentora de gordura na instalação predial de esgoto, com penalidade de R$ 249,90.

Danificar propositalmente ou inverter hidrômetro poderá gerar multa de R$ 489,90.

Intervenção não autorizada no sistema para desvio ou derivação do ramal antes do hidrômetro é considerada infração grave e poderá resultar em multa de R$ 826,94.

Já as infrações gravíssimas podem chegar a R$ 1.500.

Entre elas estão a execução de ligação de água ou esgoto sem autorização e cadastramento junto ao Saaep, descarte de resíduos incompatíveis na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e determinadas situações de desperdício ou utilização inadequada da água tratada.

Desperdício também poderá gerar multa

O decreto considera desperdício, especialmente durante períodos oficialmente declarados de restrição ou racionamento, ações como lavar calçadas ou veículos utilizando continuamente mangueira, não reparar vazamentos aparentes dentro do prazo determinado e utilizar água tratada em quantidade manifestamente superior à necessária em obras e serviços.

Também é classificado como infração gravíssima o desperdício de água tratada em piscinas residenciais, espaços de festas, postos de combustíveis e estabelecimentos semelhantes, nas condições previstas pelo regulamento.

Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Conta não fica automaticamente com o dono do imóvel

Outro ponto importante para proprietários e inquilinos é a responsabilidade pelas contas antigas.

O decreto estabelece que os débitos são de responsabilidade do usuário que contratou ou efetivamente utilizou os serviços no período correspondente e não são transferidos automaticamente ao proprietário ou a terceiros simplesmente pela titularidade ou posse do imóvel.

A transferência de titularidade também não implica assumir automaticamente dívidas anteriores, salvo situações específicas previstas no próprio regulamento ou em lei.

Novas regras entram em vigor

O Decreto nº 1.383/2026 entra em vigor com sua publicação, mas estabelece especificamente que as novas tarifas e os preços públicos dos anexos somente passarão a valer após 30 dias da publicação.

Além de atualizar os valores, o regulamento passa a concentrar uma série de regras sobre faturamento, hidrômetros, tarifa social, parcelamentos, ligações, interrupção e restabelecimento do abastecimento, revisão de contas, infrações e direitos e deveres dos consumidores atendidos pelo Saaep em Parauapebas.

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