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“Em profundo respeito à sociedade e, principalmente, aos nossos clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e investidores, o GRUPO BURITI vem esclarecer comentários que têm sido veiculados em redes sociais de forma distorcida e não compromissada com a verdade, gerando questionamentos sobre a nossa credibilidade e solidez. Tais comentários afirmam que o patrimônio do GRUPO BURITI estaria totalmente bloqueado para pagamento de dívidas tributárias. Esclarecimentos: De fato, há uma ação judicial cautelar em curso na 6ª Vara Federal de Belém, a qual impôs restrição temporária à transferência de parte de nossos bens, mas somente nas cidades de Parauapebas-PA, Canaã dos Carajás-PA, Marabá-PA e Altamira-PA. Entretanto, ao contrário do que vem sendo divulgado, a origem da dívida que resultou na ação mencionada não é de responsabilidade do GRUPO BURITI, mas sim das empresas do GRUPO LEOLAR. Oito empresas do GRUPO BURITI, localizadas nas cidades de Parauapebas-PA, Canaã dos Carajás-PA, Marabá-PA e Altamira-PA, foram incluídas (como restará comprovado) indevidamente na ação simplesmente pelo fato de ter como sócia minoritária a empresa ROCHA INCORPORAÇÕES S.A. (empresa dos filhos do fundador do GRUPO LEOLAR). Portanto, trata-se de dívida de terceiros, da qual o GRUPO BURITI não é responsável. O GRUPO BURITI já apresentou todos os documentos e esclarecimentos necessários à Justiça Federal em Belém e ao Tribunal Regional Federal em Brasília, demonstrando que a dívida não é de sua responsabilidade e, por isso, confia que a questão será resolvida o mais rápido possível. A Buriti constitui um Grupo empresarial forte e consolidado, líder e referência Nacional no segmento de loteamentos. Possui atualmente 82 empresas, com atuação em 10 estados, 39 cidades e mais de 138 mil terrenos lançados, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. O GRUPO BURITI sempre cumpriu e continuará cumprindo todos os seus compromissos com clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, investidores e Fazenda Nacional, honrando todas as suas obrigações tributárias”.

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