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Guarda Municipal de Parauapebas terá poder de polícia e será armada

Durante a manhã desta sexta-feira (8), foi realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão de Parauapebas (SEMSI), uma entrevista coletiva que contou com a presença do novo titular da pasta. Trata-se de Gesmar Costa que foi empossado como novo Secretário da SEMSI na última quarta-feira (6).

Durante a entrevista coletiva que contou com a participação de representantes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT), Guarda Municipal de Parauapebas, Defesa Civil e Instituto Renato Chaves, órgãos ligados à SEMSI, vários assuntos foram esclarecidos aos jornalistas.

Um dos assuntos mais requisitados foi sobre a instalação da Guarda Municipal de Parauapebas que já conta com 141 agentes que foram aprovados no Concurso Público e concluíram com êxito o Curso de Formação.

“De início, iremos convocar ainda neste primeiro bimestre 50 agentes que passarão por um curso de tiros e logo após todos os treinamentos necessários, irão passar por um acompanhamento junto com a Polícia Militar, afinal, não podemos colocar essas pessoas de qualquer jeito nas ruas, até porque nossa missão é defender o nosso município e proporcionar mais segurança a todos”, relatou Gesmar Costa.

Por sua vez, o Comandante da Guarda Municipal de Parauapebas, Major Sérgio Pastana, afirmou que todos os integrantes da Guarda Municipal estão passando por capacitações bastantes delicadas, para que no final, eles possam desenvolver um trabalho sério e responsável em prol dos munícipes de Parauapebas. “De início convocaremos 50 agentes, porém, de acordo com a necessidade e sempre respeitando os critérios do Concurso Público, o restante será convocado”, disse.

O que diz a Lei

As guardas municipais têm poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal. As guardas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios podem constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme lei local, mas não há regras sobre o uso de armas e o porte varia em cada cidade. Além do porte de arma, há o reconhecimento do poder de polícia.

Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

A lei estabelece, também, limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50 mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de 500 mil não poderão ser superior a 0,5% da população do município.

Reportagem: Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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