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Homem é morto ao atacar PMs durante saída temporária de fim de ano

O homem, ainda não identificado, não acatou a ordem de prisão dada por policiais de guarnições do Polo Penitenciário e do Curso de Operações (Foto: Divulgação)

A saída de detentos nas penitenciárias para as festas de Natal e Ano Novo não foi só tranquilidade na manhã de terça-feira (25). 1.519 presos do regime semiaberto tiveram o direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano no Pará.

As decisões judiciais foram recebidas até às 12h00 da sexta-feira, dia 22, pela Diretoria de Execução Criminal da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado e as saídas começaram no dia 24, para presos do interior, e no dia 25, para presos da Região Metropolitana de Belém.

No complexo de Americano, no município de Santa Izabel do Pará, a tranquilidade foi quebrada por volta das 8h00, quando o fluxo de detentos no complexo era grande, mas sempre com os olhos atentos das guarnições que montaram um esquema especial para a saída dos presidiários.

Segundo as informações do comandante do Batalhão Penitenciário, o tenente coronel Vicente Neto, “os policiais notaram três homens em atitude suspeita, como se estivessem à procura de alguém ou até mesmo fazendo uma espécie de vigilância para um possível resgate”.

De imediato uma guarnição do Polo Penitenciário e uma guarnição do Curso de Operações Penitenciárias do Batalhão foram averiguar os suspeitos. Entretanto, um deles sacou um revólver calibre 38 e correu em direção a uma das guarnições, sendo dada voz de prisão ao mesmo.

Mesmo diante da ordem policial, o homem, que não foi identificado, não parou, sendo necessário ser efetuado um disparo para repelir o ato criminoso e preservar a vida dos integrantes da guarnição. O suspeito foi neutralizado com o tiro, mas acabou morrendo. Foi verificado que ele portava um armamento municiado, que caiu ao lado do corpo e lá ficou para efeitos de perícia criminal e remoção, atraves do Instituto de Criminalística do município de Castanhal.

Após esta ocorrência, a saída dos presos foi dentro do esperado. A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto.

Para receber o benefício, os presos devem apresentar bom comportamento e já devem ter cumprido um sexto da pena. Ao final do prazo de sete dias determinado pela Justiça, o preso deve retornar à unidade prisional onde estava custodiado, até às 23h59 do dia 02 de janeiro. Caso não o faça passa a ser considerado foragido da Justiça.

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