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Indicação parlamentar visa garantir transporte escolar para crianças menores de 4 anos

As reclamações vêm de diversas escolas em que foram abertas matrículas para o ensino infantil, recebendo assim crianças menores de quatro anos de idade. Uma delas, tomada como exemplo, é a recém-inaugurada Escola Aurino Gonçalves dos Santos, no Complexo de bairros VS-10; ali, dezenas de crianças não têm frequentado as aulas por não ter direito ao transporte escolar.

O problema notado não é a falta de ônibus, mas, a Lei que não contempla crianças menores de 4 anos de idade, assim, não são transportadas, a exemplo das outras. Com isso, os pais se viram como podem para levar e buscar seus filhos na escola, uns a pé, outros de bicicleta ou motocicleta, sendo esse último, inseguro e irregular para a idade citada.

Após se reunir com os pais, o vereador Zacarias Marques apresentou indicação na Câmara Municipal de Parauapebas para que o município assuma essa situação, pois, conforme diz a lei, é de responsabilidade do município oferecer transporte escolar para seus alunos regularmente matriculados nas redes de ensino público municipal.

Segundo a LDB, Lei de Diretrizes e Bases pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do município no transporte escolar, qual seja, de transportar dos alunos matriculados em sua rede ensino, nas escolas municipais.
Quanto à área de competência do Município, cabe a transcrição do que dispõe o art. 11 da citada Lei:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI – assumir o transporte escolar dos alunos na rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003).

Assim, fica absolutamente claro que ao município compete oferecer o ensino fundamental e a educação infantil, cabendo-lhe, ainda, assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino. (Art. 208, VII, da CF).
Vale referir que o inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município em relação ao transporte escolar para os alunos regularmente matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais.

 

Outro agravante para que os pais levem e busquem seus filhos à escola, principalmente no complexo de bairros VS-10, é a falta de estrutura para a mobilidade de pedestres e ciclistas, já que, principalmente nos bairros periféricos, não há pistas para pedestres ou ciclistas, tornando perigoso o tráfego, o que agrava por estar transportando ou transitando com criança em tenra idade.

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