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Juiz, Conselheiro da OAB e Comandante da PM expressam opiniões sobre decreto de posse de arma de fogo

Líbio Moura - Juiz

O presidente da república Jair Bolsonaro assinou um decreto para regulamentar a posse de arma de fogo no Brasil. Com o documento que já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), as regras ficam mais claras para agentes de segurança e pessoas que desejam possuir um armamento em casa ou no trabalho.

O decreto editado no dia 15 de janeiro procura dar mais segurança jurídica ao processo, garantindo o direito de que pessoas possam ter uma arma de fogo em casa. Com a medida, a principal mudança é retirar o poder discricionário da Polícia Federal em decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento.

Pelas regras anteriores, não era claro quem possuía o direito. Agora, podem requerer:

– integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais, residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência também podem ter direito à posse.

Restrições – Interessados que morarem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, terá o pedido indeferido pela Polícia Federal.

Outras medidas – O prazo de renovação do registro de posse também passará de cinco para 10 anos. Pelo decreto, aqueles que já adquiriram armas antes do novo decreto terão a inscrição renovada por 10 anos.
A decisão do presidente da república dividiu opiniões, tendo parte da população comemorando e acreditando que isso trará segurança; enquanto outros vê nisso a possibilidade de que se aumente a violência, inclusive doméstica.

Para entender melhor essa “novidade”, o Portal Pebinha de Açúcar ouviu profissionais envolvidos com segurança pública e direito.

O juiz de direito Líbio Moura; o advogado conselheiro estadual da OAB/Sessão Pará, David Benassor; e o comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, Major Gledson Santos.

Vejamos o que pensa casa um deles:

Juiz de Direito Líbio Moura – Na opinião do magistrado é importante destacar que o Decreto Presidencial se refere exclusivamente a posse de arma de fogo e não ao porte. Em outros termos, houve a facilitação para aquisição de armas e munições visando guarda em locais fechados e, quando houver crianças e pessoas vulneráveis, que sejam seguros. Não houve alteração para porte (ostensivo) de objeto bélico.

De qualquer sorte, ao que parece a medida visa apenas abrigar a vontade política decorrente de promessas eleitorais. Não houve qualquer amadurecimento da discussão do tema e, certamente, se houvesse todos os argumentos utilizados para facilitar a posse – que sempre foi permitida – não se manteriam de pé. “O uso de arma exige plena habilidade e treino de quem o faz. Os testes necessários à posse estão longe de credenciar a tanto. Portanto, já é um primeiro argumento contrário. A proliferação de armas ao invés de repulsar criminosos irá atraí-los aos lares em que se sabe existir o objeto”, orienta Líbio, dando como outro motivo os eventuais efeitos indesejados, como mortes acidentais e crianças que têm acesso às armas guardadas em casa e as levam para as escolas, como ocorre dezenas de vezes por ano nos EUA.

Por fim, o juiz destaca que o efetivo combate à violência organizada que se vê proliferar no Brasil está no lado contrário ao de armar a população. “Medidas de inteligência policial, união de poderes para respostas rápidas na apuração de delitos e inserção do aparato estatal nos locais em que o crime oferece seus serviços são medidas muito mais eficazes do que armar a população, conferindo a cidadãos uma aparente proteção”, conclui Líbio Moura.

Advogado, Conselheiro Estadual da OAB/Sessão Pará, Deivid-Benassor“Um simples curso de tiro não deixa uma pessoa preparada para utilizar uma arma. É como tira uma Carteira de Habilitação para dirigir. Ela apenas lhe ensina a fazer o carro andar para frente, para trás e estacionar. Mas, não lhe dá a certeza de que saberá tomar decisões rápidas diante de situações que possam surgir durante uma viagem”.

Deivid Benassor

 

Este é o entendimento de Deivid Benassor da Silva Barbosa, Conselheiro na OAB/Sessão Pará, dizendo acreditar que o presidente Jair Bolsonaro está apenas cumprindo com um compromisso político feito durante sua campanha. Mas, vê isso com bastante preocupação, pois, não acha que é flexibilizando a legislação para permitir que o cidadão comum possa ter acesso a uma arma de fogo que iremos resolver o problema da segurança pública no Brasil.

O advogado reconhece que a segurança pública passa por uma série de setores que devem ser vistos pelo Poder Público com muito carinho para que se consiga diminuir a criminalidade, principalmente os homicídios que são os crimes contra a vida. “O fato é que este Decreto veio, está sendo comemorado por muitos que terão acesso mais fácil a uma arma de fogo ao cidadão comum. Porém, não vejo isso com bons olhos, enquanto representante de uma instituição de classe que tem o papel constitucional de defender os direitos humanos, o estado democrático de direito, o contraditório, ampla defesa e todos os direitos garantidos no Artigo 5º da Constituição Federal. Assim, não podemos simplesmente fechar os olhos e achar que o problema da criminalidade será resolvido apenas com um Decreto armando todo mundo”, esclarece Deivid, alertando que, fazendo isto, daqui a pouco teremos vidas ceifadas de forma muito banal em uma simples briga no trânsito, em um desentendimento doméstico entre marido e mulher. O que pode ser revidado apenas com um tapa ou um empurrão poderá ser promovido para um disparo de arma de fogo.

Ainda de acordo com a opinião de Deivid Benassor, achar que com este Decreto a população passará a ter acesso a segurança é pensar pequeno, pois, não é qualquer cidadão que terá acesso a uma arma regular comprada com registro etc., tanto pelas exigências quanto pelo valor de uma boa arma.

Quanto à população da zona rural onde não é coberta pelo atendimento rápido da Polícia, ele diz ver como razoável, possível e proporcional que se conceda a esse produtor rural, fazendeiro ou pequeno produtor o aceso a uma arma de fogo, pois, lá ele precisa mesmo, por estar em uma área isolada desprovido de qualquer presença do Estado não tendo nenhum Posto Policial próximo, nem acesso a telefone ou internet.

Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, Major Gledson Santos – De acordo com o comandante do 23º BPM, Major Gledson Santos, a segurança pública é dever do Estado, no sentido de dar segurança à população. Mas, reconhece também que os índices da criminalidade no Brasil estão altos e até alarmante; motivo que o atual governo, no período da campanha eleitoral, se comprometeu com a segurança pública.

Major Gledson

 

Em sua opinião a situação da assinatura do decreto pelo presidente Jair Bolsonaro, vem a melhorar a segurança pública tendo em vista que o cidadão comum em sua residência, que por lei é inviolável, terá a chance de garantir esse direito de inviolabilidade. Atualmente o que a gente vê é o bandido entrando nas casas desrespeitando esse direito. “Como a segurança pública está um tanto deficiente neste momento, aquém das necessidades da população o cidadão tem que ter um meio para defender pelo menos seu domicílio e sua família. Acredito que desta forma, a facilitação da liberação da posse da arma trará a chance do cidadão se defender e manter a inviolabilidade do domicílio”, avalia Gledson.

Quanto aos conflitos domésticos, aqueles que casais trocam agressões, ele diz que deve se mudar este entendimento de que arma seja apenas ARMA DE FOGO; sendo que qualquer objeto (uma pedra, uma faca, uma corda, um pedaço de pau ou de ferro) pode se tornar uma arma quando se tem a intenção de matar alguém.

O militar diz ainda ser preciso levar em conta que para adquirir esta arma é preciso preencher vários requisitos, não sendo qualquer cidadão que vai chegar e apenas comprar como se compra qualquer outro objeto, um pão ou um tecido; tem uma série de pré-requisitos sendo curso de tiro, avaliação psicológica.

“Os veículos são exemplo claro de que não é apenas armas de fogo que vem causando mortes, pois, estes nas mãos de pessoas irresponsáveis elevam os índices de violência no país. Então será que teremos que tirar os carros das ruas para que cessem os acidentes de trânsito com vítimas fatais?”, resume Gledson.

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