O juiz Lucas Nogueira Israel, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou que o ex-deputado federal Asdrubal Bentes cumpra pena em casa na cidade de Marabá, no Pará. A decisão sobre a transferência foi tomada na sexta-feira (4) e a autorização para viagem foi expedida nesta terça (8).
Asdrubal Bentes (PMDB-PA) cumpre pena em regime domiciliar desde o fim de março por conta de condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por esterilização cirúrgica irregular de mulheres. Como a pena é inferior a quatro anos, a Justiça do DF autorizou a prisão domiciliar.
Bentes renunciou ao cargo de deputado após ter os últimos recursos contra a condenação negados pelo Supremo.
Saiba mais
Ministro do STF assina mandado de prisão contra Asdrúbal Bentes
Deputado condenado pelo Supremo diz que não renunciará ao mandato
Supremo determina prisão do deputado Asdrúbal Bentes, do PMDB
Conforme o Código Penal, há três tipos de regimes diferentes para cumprimento de penas: aberto, para penas menores de quatro anos, a ser cumprida em casa de albergado; semiaberto, para penas entre quatro e oito anos, a ser cumprida em colônia agrícola ou em presídio sendo permitido o trabalho externo durante o dia; e fechado, para penas maiores de oito anos, em presídio de segurança média ou máxima.
As casas de albergado são estabelecimentos penais de segurança mínina que acolhem durante a noite e finais de semana detentos com penas leves e que preveem trabalhos de orientação profissional, entre outros. O Distrito Federal não tem esse tipo de estabelecimento e, por isso, sempre converte punição menor do que quatro anos em prisão domiciliar. Mesmo que no Pará tenha casa de albergado, a pena já foi convertida.
Asdrubal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o STF manda prender desde a promulgação da Constituição de 1988. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), em agosto de 2013, condenado por peculato e formação de quadrilha.
Em novembro, o STF determinou a prisão de José Genoino (PT-SP), condenado por corrupção ativa no mensalão. Pelo mesmo processo, em dezembro, foram presos Valdemar Costa Neto (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e, em fevereiro, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Além disso, o Supremo determinou que o ex-deputado José Gerardo cumprisse pena alternativa.
Reportagem: G1-PA
Foto: Arquivo