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Juiz federal concede liberdade provisória para 23 presos da ‘Operação Migrador’

Foto: Divulgação | PF

O juiz federal Saulo Casali, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), relator da “Operação Migrador”, concedeu liberdade provisória na tarde desta quarta-feira (21) para os 23 presos que se encontram custodiados na Polícia Federal de Marabá desde o dia 6 deste mês, acusados de crimes como usurpação de matéria prima pertencente à União; extração de recursos minerais (manganês) sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença; corrupção ativa; falsidade ideológica e uso de documentos falsos; e corrupção passiva.

O magistrado tomou a decisão após avaliar habeas corpus impetrado pelos advogados Fábio Lemos e Isabela Carolinne de Souza, do escritório Lemos & Associados Advocacia, em favor de José Damião Dias, conhecido por “Dão”, acusado de ser um dos extratores de manganês na região.

No despacho do juiz Saulo Casali, ele observa que na sentença do juiz Heitor Gomes, titular da 2ª Vara Federal com sede em Marabá, que mandou prender os acusados, “ficou demonstrada a ausência dos pressupostos do art. 312 do CPP, de modo a justificar a prisão cautelar” e por isso concedia a concessão de liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva.

“Torno sem efeito a decisão proferida em plantão e concedo a liminar, para determinar, incontinenti, a soltura do paciente [José Damião Dias], se por outro motivo não estiver preso, mediante termo de comparecimento ao juízo, a cada 30 dias, para justificar suas atividades, e ao pagamento de fiança, que fixo em dez salários mínimos, sob pena de revogação”, diz trecho da sentença do juiz Saulo Casali.

O magistrado aplica os fundamentos da decisão aos demais segregados, já que ostentariam uma identidade de condição, de tal forma que aonde há uma mesma razão de fato, deve existir uma idêntica razão de direito.

Portanto, até esta quinta-feira (22) todos os que estão presos em Marabá deverão ser soltos, desde que paguem 10 salários mínimos e se apresentem à Justiça Federal uma vez por mês.

 

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