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Juiz não encontra provas na denúncia que apontava eventual irregularidade em convênio na Semel

Parauapebas Futebol Clube foi citado na denúncia

Depois de analisar ação apresentada ao Ministério Público por André Luiz Moura Lira, dando conta haver irregularidades na celebração de convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) e a Associação Parauapebas Futebol Clube, o juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal, não encontrou provas de irregularidades com base nos documentos anexados ao processo.

Segundo o denunciante, houve desvio de recursos financeiros, cessão irregular de servidores recebendo duplo pagamento e utilização da máquina pública para atividades da associação. Por isso, o autor da ação requer a suspensão dos convênios e o afastamento do secretário de Esportes e Lazer, Leandro Gambeta.

Conforme ainda o processo, a Associação Parauapebas Futebol Clube estaria desviando os recursos destinados à iniciação esportiva das crianças e jovens para o time profissional e a Semel teria concedido R$ 375 mil ao PFC, enquanto classificado na primeira divisão, mesmo com o time estando desde 2016 na segunda divisão.

A fim de obter mais informações sobre a denúncia, o magistrado intimou o município de Parauapebas e a Associação Parauapebas Futebol Clube para, num prazo de 15 dias, apresentar documentos com mais informações.

Em nota encaminhada ao Portal Pebinha de Açúcar, a direção do Parauapebas Futebol Clube (PFC) informa que ainda não recebeu expediente oficial e que se manifestará assim que tiver ciência de seu inteiro teor.

A Prefeitura de Parauapebas informa também, em nota oficial, que a justiça julgou improcedente a ação popular que relata suposta irregularidade no convênio entre o governo municipal e a Associação Parauapebas Futebol Clube.

Diz ainda a nota que “o juiz relata que não encontrou ‘indícios de desvio ou inaplicabilidade na atividade vinculada’. Declarou ainda que ‘os documentos, por si só, não evidenciam quaisquer irregularidades’ e indefere o pedido liminar”.

A prefeitura reforça o compromisso com a população e afirma que “todas as ações podem ser acompanhadas pelo Portal da Transparência”. Ressalta ainda “que os convênios realizados com entidades do terceiro setor seguem as normas estabelecidas na legislação brasileira, conforme a Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece e regula no âmbito jurídico as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil”.

Confira o documento da Justiça na íntegra: Decisão Justiça

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