O juiz Lauro Fontes, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, suspendeu nesta quarta-feira (2) a ordem de despejo das famílias que ocupam uma área pública ao lado do Lago do Bairro Nova Carajás. A decisão ocorreu na véspera da reintegração de posse, devido à ausência de informações sobre o plano de reassentamento humanizado, que era uma obrigação do município.
A área, que possui 54.106,52 metros quadrados, foi desapropriada em 2022 para a construção de uma arena esportiva multiuso. No entanto, desde 2024, o local tem sido ocupado por mais de 80 famílias em situação de vulnerabilidade extrema.
Uma decisão liminar havia determinado que os ocupantes deixassem a área voluntariamente em um prazo de 15 dias. Além disso, a Prefeitura de Parauapebas deveria garantir um processo humanizado de reintegração, com apoio de órgãos de assistência social e auxílio na retirada dos pertences das famílias.
No último sábado (29), a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPEPA) alertou que não havia nos autos qualquer informação sobre como a decisão liminar seria cumprida, tampouco sobre alternativas para o reassentamento das famílias. Mesmo assim, um contingente de 150 policiais militares estava mobilizado para executar a reintegração entre os dias 3 e 8 de abril.
Diante dessa situação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção Parauapebas, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, acionou a Justiça. Após analisar o caso, o juiz Lauro Fontes determinou a suspensão do despejo até que o município comprove que todas as medidas exigidas para minimizar os impactos sociais foram cumpridas.
O magistrado estipulou um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Parauapebas apresente essa comprovação. Além disso, foi agendada uma audiência de justificativa para sexta-feira (4), às 10h, quando será decidido se a reintegração será retomada ou não.
Reportagem: Da redação do Portal Pebinha de Açúcar, com informações do Blog do Zé Dudu