A juíza Eline Salgado, titular da 75ª Zona Eleitoral em Parauapebas, julgou improcedente a ação movida pelo senhor Daniel Fernandes Silva contra a coligação proporcional “Juntos por uma Parauapebas Melhor”, formada pelos partidos PSDC e PSB.
A magistrada alegou, com base em decisões anteriores tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que “o recorrente perdeu o prazo legal para impugnação das candidaturas, de acordo com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”. O recorrente alegava que “a coligação usou de fraude para comprovar que cumpriu a quota de 30% de candidatas do gênero feminino à Câmara de Vereadores nas eleições de 2016 em Parauapebas”.
Daniel Fernandes Silva disse que as candidatas Ana da Silva, Elizane Gomes de Farias, ambas do PSDC; Francisca Daniele Batista (PSB) e July Ane da Fonseca Castro (PSDC), entre outras, “eram candidatas fictícias e que a coligação tinha a intenção de burlar a exigência legal de proporção entre as candidaturas para cada sexo”. Alegava ainda que “as candidatas não preenchiam os requisitos necessários para as candidaturas postuladas e que a coligação Juntos Por uma Parauapebas Melhor praticou fraude na formação da coligação e registros das candidaturas de mulheres”.
A coligação “Juntos por uma Parauapebas Melhor” comprovou que as candidaturas de seus postulantes eram verdadeiras e cumpriam as normas exigidas pela Lei Eleitoral.
Reportagem: Lima Rodrigues