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Juízes eleitorais alertam sobre propagandas em templos religiosos

No Pará, os municípios de Parauapebas que conta com 149.582 eleitores aptos a votar e Canaã dos Carajás, com 39.833, a disputa é uma das mais concorridas, tendo em vista que as duas cidades são bastantes ricas, devido à mineração e os políticos “brigam” ainda mais para sentar nas principais cadeiras do legislativo e executivo.

Em muitos casos, pela ânsia de conquistar mais votos e apoios em todas as classes, os pré-candidatos acabam “passando por cima” das leis eleitorais, porém, na última sexta-feira (8), a Juíza Eleitoral Eline Salgado, da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas e o Juiz Eleitoral Acrísio Tajra de Figueiredo, que responde pela 106ª Zona Eleitoral em Canaã dos Carajás, divulgaram o Ofício Circular Conjunto 001/2016 que alerta os dirigentes de igrejas ou templos de qualquer religião ou crença e até mesmo os políticos, para algumas práticas que são consideradas crimes eleitorais. Confira na íntegra o documento abaixo:

“Senhores Dirigentes / Responsáveis por templos de qualquer religião ou crença. Informamos a vossas senhorias que é expressamente proibida qualquer forma de propaganda eleitoral – antecipada ou durante o prazo legal de campanha – em templos, uma vez que os mesmos são considerados bem de uso comum pelo código civil brasileiro. Assim, a apresentação de candidatos, com exaltação de suas qualidades, ainda que não haja explícito pedido de voto, constitui infração eleitoral, sujeitando aos responsáveis às multas de até R$ 8 mil, por ato, conforme artigo 37, inciso 1º da lei 9.504/97 (lei das eleições)”.

Por mais que os juízes tenham distribuído as recomendações na sexta-feira (8), no final de semana alguns pré-candidatos foram vistos em eventos religiosos em Parauapebas.

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