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Justiça acolhe pedido do Ministério Público e proíbe eventos fora das regras em Canaã

Atendendo pedido do Ministério Público do Pará, a justiça proibiu no Município de Canaã dos Carajás a realização de quaisquer eventos que não observem as normas previstas nos Decretos Estadual e Municipal quanto a aglomeração de pessoas. Devendo o Município ser multado caso ignore a decisão da justiça. A multa determinada é de 20 mil reais para cada evento realizado em desacordo com as normas administrativas/sanitárias resultante da pandemia do novo coronavírus. Além disso, o prefeito municipal pode responder por crime de desobediência e, eventualmente, por improbidade administrativa.

A decisão destaca que o Município deve observar a redução de 50% da capacidade do estabelecimento, e distância mínima de 1,5 m entre pessoas ou mesas, bem como o uso de EPI’s como máscaras, álcool em gel 70%, tanto pelos trabalhadores quanto pelos frequentadores dos locais dos eventos.

A Justiça também determinada que o Município fiscalize os organizadores desses eventos a fim de garantir que os mesmos só aconteçam mediante autorização legal dos órgãos competentes. Devendo, inclusive, autuar ou aplicar as sanções administrativas e sanitárias quando houver necessidade.

A decisão da Justiça é referente à Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no dia 22 de agosto pela promotora de justiça, Aline Cunha da Silva, em face do Município de Canaã dos Carajás.

O Ministério Público precisou recorrer à Justiça devido a inércia do Município em atender a Recomendação ministerial expedida no dia 8 de agosto ao Município e aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e centros esportivos e similares solicitando que os mesmos observassem as disposições contidas nos decretos estadual e municipal, sob pena de tomada das providências legais.

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