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Justiça analisa denúncias de nepotismo feitas por vereador em Parauapebas e não concede liminar

Promotor destaca ausência de provas claras e pede continuidade da ação para instrução probatória

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parauapebas se manifestou na última terça-feira (24) em resposta à ação popular movida pelo vereador José Carlos Nogueira de Araújo Filho (Sargento Nogueira), que acusa a gestão do prefeito Aurélio Goiano de prática de nepotismo no governo municipal. O processo, de nº 0808716-22.2025.8.14.0040, protocolado em maio, alega que diversos familiares do prefeito e de secretários municipais foram nomeados para cargos comissionados, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Na ação, o parlamentar lista 18 nomes de supostos beneficiários de nomeações, apontando vínculos familiares com o prefeito, sua esposa (que também é secretária municipal), e outros secretários. Entre os citados estão primos, tias, cônjuges e filhos de autoridades ligadas ao Executivo Municipal, com cargos em diferentes secretarias e programas da administração pública.

O posicionamento do Ministério Público
O promotor Alan Pierre Chaves Rocha, que assinou a manifestação do Ministério Público Estadual (MPPA), ressaltou que as acusações apresentadas não trazem, neste momento do processo, elementos suficientes para comprovar a prática de nepotismo conforme define a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o MP, a análise individualizada das nomeações mostra que muitos dos indicados:

  • Estão fora do grau de parentesco proibido pela súmula;
  • São servidores efetivos aprovados em concurso público;
  • Ocupam cargos técnicos, sem vínculo direto de subordinação com os parentes que exercem função de chefia;
  • Ou já estavam em funções públicas anteriores à atual gestão.

O Ministério Público reconheceu que a nomeação da esposa do prefeito para o cargo de secretária municipal se enquadra na exceção admitida pela jurisprudência do STF, por se tratar de cargo político, que só seria questionável em caso de desvio de finalidade ou falta de qualificação – o que, segundo o MP, não foi demonstrado nos autos.

Sem liminar
Com base nesses argumentos, o MP não recomendou o deferimento de liminar ou tutela antecipada, ou seja, os citados não serão afastados de seus cargos neste momento. O promotor defendeu que o processo deve seguir seu curso normal, com espaço para instrução probatória e possível elucidação de eventuais fatos controversos.

“A mera existência de vínculo familiar, isoladamente, não é suficiente para caracterizar nepotismo”, concluiu o representante do MP. Ele reforça que a nomeação só seria ilegal se demonstrado o favorecimento pessoal, subordinação direta ou ausência de qualificação, o que não foi identificado na análise inicial.

O que diz o município
Em sua defesa, o Município de Parauapebas afirmou que não há prática de nepotismo nas nomeações citadas, alegando que muitos dos indicados são concursados ou já estavam em funções anteriores. Também negou que haja relação de subordinação ou influência direta do prefeito nas nomeações e destacou a falta de provas de prejuízo ao erário ou de desrespeito aos princípios constitucionais.

Próximos passos
Com a decisão, a ação segue em tramitação sem a suspensão imediata das nomeações, como pleiteado pelo autor. O processo ainda poderá ter novas fases de apuração e apresentação de provas, sendo necessário aguardar os desdobramentos judiciais.

O Portal Pebinha de Açúcar seguirá acompanhando os desdobramentos dessa ação e trará atualizações assim que houver novas manifestações da Justiça.

Clique ao lado e leia a Decisão na íntegra: Decisão Justiça

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