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Justiça bloqueia R$26,6 milhões da empresa Carajás da Sorte

A Justiça Federal de Marabá, no sudeste do Pará, bloqueou bens, no valor de até R$ 26,6 milhões, da empresa Carajás da Sorte, com sede no município, e dos sócios, Maricelso Arruda da Silva e Carlos Magno Arruda da Silva, ambos suspeitos de irregularidades ao realizar sorteios e oferta de prêmios. A reportagem tentou contato com a defesa dos sócios, mas não havia obtido resposta até a publicação da matéria.

Segundo a Justiça, também foi determinada a suspensão de parceria com entidade filantrópica e proibida utilização, em publicidades, do nome da entidade beneficente.

A decisão liminar assinada pelo juiz federal da 2ª Vara, Heitor Moura Gomes, começou a ser cumprida nesta semana, com procedimentos de bloqueio, retirada do sigilo do processo e intimação dos requeridos.

O juiz também determinou suspensão da impressão, distribuição, publicidade, comercialização, realização de sorteios e entrega de prêmios relacionados ao produto “certificado de contribuição” ofertado pela Carajás da Sorte, bem como de qualquer outro título ou certificado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A parceria entre a empresa e a Associação Comunitária Emaús também está suspensa.

A decisão judicial também aponta que a Carajás da Sorte e os dois sócios estão obrigados a transmitir pelo período de 7 dias, nos mesmos canais de televisão, rádio, jornais impressos, bem como nas redes sociais da empresa, mensagens informando que a comercialização do “certificado de contribuição” chamado Carajás da Sorte e os respectivos sorteios e entrega de prêmios foram suspensos por ordem da Justiça Federal.

Irregularidades
Segundo a Justiça Federal, existem “fortes indícios, baseados em elementos documentais, de que houve a prática de irregularidades na comercialização de “certificado de contribuição” pela empresa Carajás da Sorte, bem como a utilização de interposta entidade filantrópica como instrumento para consecução de atividades ilegais”.

A empresa, de acordo com investigações da Polícia e do Ministério Público, comercializou “títulos de capitalização” e realizou sorteios na região de Marabá e Parauapebas sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sem destinar os valores à entidade beneficente.

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