Réu descumpre medidas protetivas, volta a intimidar vítima e tem benefício de liberdade revogado

A 1ª Vara Criminal de Parauapebas, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, expediu mandado de prisão preventiva contra João Paulo Aparecido da Silva, de 23 anos, após descumprimento de medidas cautelares e novas ameaças direcionadas à vítima, sua ex-companheira, que já estava amparada por determinação judicial.
A ordem consta no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, sob o processo nº 080919144-08.2025.8.14.0040, assinado digitalmente pela magistrada responsável no dia 27 de novembro de 2025, às 20h22, com indicação de urgência no cumprimento.
O que levou à decisão
Conforme descrito no documento, o acusado havia sido beneficiado anteriormente com liberdade provisória, condicionada a restrições, incluindo:
- Proibição de manter contato com a vítima;
- Monitoramento eletrônico;
- Regras de distanciamento e convivência impostas pelo Juízo.
Mesmo ciente das determinações, o réu violou a regra de contato e voltou a ameaçar a vítima, sua ex-companheira, com declarações que constam no teor da decisão:
- “Fracasadа de merdа! um dia vou esquartejar vocês dois. Um dia eu vou me vingar, nem que custe minha própria vida”
- “Eu vou voltar um dia pra garantir vocês dois”
As falas, consideradas graves pela Justiça, demonstraram que não havia mais confiabilidade na eficácia das medidas protetivas, apontando risco real à integridade física e psicológica da ofendida.
O decreto judicial fundamenta-se nos dispositivos:
- Art. 312 e Art. 313, III, do Código de Processo Penal, que tratam da prisão preventiva para garantia da ordem pública e em casos de violência doméstica;
- Art. 282, §4º, que autoriza a prisão diante do descumprimento de cautelares;
- Art. 147 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de ameaça.
O caso destaca a importância do cumprimento das medidas protetivas de urgência, especialmente em contextos de relacionamentos rompidos, onde ameaças podem evoluir para situações de violência real. A atuação célere do Judiciário, em alinhamento com as forças de segurança, demonstra o compromisso institucional em resguardar vidas e prevenir crimes mais graves na região de Parauapebas.












