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Justiça determina afastamento do prefeito Darci Lermen por 90 dias por improbidade administrativa

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Estado do Pará, o juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, decidiu liminarmente nesta terça-feira (8) por afastar o prefeito Darci José Lermen (MDB) do cargo pelo prazo de 90 dias, a contar da data da citação do gestor municipal, por improbidade administrativa. Cabe recurso.

Trecho da sentença do magistrado diz que “o caso encerra sérias imputações referentes à condução da máquina pública, ou seja, a de que milhares de servidores estariam sendo contratados, e mantidos, irregularmente vinculados à administração pública. Sem qualquer legitimação normativa, e desprovidas de justificativas factuais, atribui-se ao atual gestor a prática de cooptar pessoas para atender um voluntarismo nada republicando, e cuja finalidade, embora indiciária, reclamaria outros nichos de análises”.

Segundo ainda Lauro Fontes, atualmente mais de 60% dos servidores públicos seriam contratados, “um perfil estrutural que voluntariamente vem sendo implementado, dentro das gestões do atual prefeito”.

Ao iniciar o primeiro mês de sua gestão, em janeiro de 2017, continua o juiz, o município ostentava entre seus quadros o número de 613 servidores contratados, “quantitativo inexpressivo se comparássemos ao mesmo período do ano 2022. É que no mês de janeiro deste ano de 2022 o número dessa categoria de contratados saltou para 5.173. Ou seja, ocorreu uma majoração que ficaria em torno de 841%. No mês de junho de 2022, oportunidade em que se concedeu a tutela para bloquear novas contratações ilegais, esse número chegou a 6.455. Nesses seis meses teria ocorrido uma escalada de contratações, tendo-se um incremento de 1.282 agentes vinculados à administração pública, a grande maioria para exercer a função de auxiliar administrativo, atividade que, segundo a Lei Municipal nº 4.230/02, seria a de ‘atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos’. Ou ainda, ‘duplicar documentos diversos, operando máquina apropriada, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias’. Seja como for, a narrativa incialmente apresentada pelo MPPA, apoiada em estatística, conseguiu revelar, após o devido tratamento de dados, coletados do Portal Transparência, um quadro deveras inusual e atípico, de onde conseguiu, por modelagem, projetar leituras de expressões de uma moderna configuração do fisiologismo, do apadrinhamento, com flertes críveis ao vetusto patrimonialismo, inclusive, em tese, com viés de normalização do instituto do abuso de poder para satisfação de interesses pessoais”.

Diante do exposto, com base na Lei 13.655/18, o juiz concedeu a liminar pleiteada e determinou que o município de Parauapebas, no prazo máximo de 30 dias, apresente solução concreta para resolver a inexistência de concurso público com maior número de oferta de vagas, tal como vazado nos termos apresentados pelo MPPA, ou seja: deverá ser apresentado plano e cronograma completos para a realização de novo concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, sobretudo, com descrição pormenorizada dos cargos a serem contemplados e do número de vagas ofertadas.

À exceção de urgência comprovada e do efetivo e prévio ajuste materializado junto ao MPPA, oportunidade em que as partes poderão modular a presente decisão mediante termo de ajustamento de conduta (TAC), ficando proibido, a partir da presente decisão, qualquer tipo de contratação de servidores.

“Tal decisão deverá valer para aqueles contratos que, embora vigentes, venham, por qualquer motivo, a terem seus efeitos suspensos, cancelados, anulados ou nulificados. Esclareço que casos pontuais, relevantes e devidamente demonstrados, poderão autorizar novas vinculações, uma excepcionalidade à regra geral que, desde que mediada e contemplada em ajustes formulados entre as partes, não se dispensando as necessárias e idôneas motivações jurídica e factual, além de processo seletivo simplificado. Qualquer excepcionalidade a justificar o implemento desse comando judicial deverá ser validado pelo MPPA, bem como pelo TCM/PA. Cite-se o chefe do Poder Executivo, ou quem lhe faça às vezes, para que, de imediato, cumpra e faça cumprir integralmente o presente comando decisório”.

Por fim, o juiz Lauro Fontes questiona elevada quantidade de admissão de servidores, especialmente de servidor temporário; ausência de processo seletivo para contratação temporária de pessoal; distorção de vencimento base para o mesmo “cargo temporário”; contratos temporários com prazo de duração superior ao previsto em lei municipal; necessidade excepcional para contratação temporária de pessoal não demonstrada; admissão de servidor efetivo sem realização de concurso público; admissão de servidor com idade inferior a dezoito anos de idade; servidor com “salário líquido negativo”; remuneração inferior ao salário-mínimo; vencimento bruto superior ao subteto remuneratório (prefeito); vencimento bruto superior ao teto remuneratório (STF); e pagamento de remuneração após o desligamento do servidor.

No período em que o prefeito Darci Lermen for afastado, o município será administrado pelo vice-prefeito João Trindade (PDT).

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