Em contato com a reportagem, o médico afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão
A 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas, sudeste do Pará, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, expediu decisão ordenando a citação de Felipe Augusto Francisco Borges, conhecido como Dr. Felipe, em um processo de execução de título extrajudicial. O valor da execução é de R$ 201.577,75, referente a despesas contraídas durante sua campanha para a prefeitura de Parauapebas no ano passado.
A ação foi movida por Erik Nogueira Ranieri, credor do montante. Conforme a decisão, Dr. Felipe tem o prazo de três dias para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora, conforme o artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC). Se o pagamento não for realizado no prazo estipulado, a Justiça poderá penhorar bens suficientes para cobrir o valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 831 do CPC.
Risco de inelegibilidade por caixa 2
O caso ganha desdobramentos no âmbito eleitoral, uma vez que os valores da dívida não teriam sido constados na prestação de contas da campanha de Dr. Felipe, o que pode caracterizar caixa 2. Caso a irregularidade seja comprovada, ele pode se tornar inelegível, conforme prevê a legislação eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) determina que candidatos condenados por abuso do poder econômico ou político, inclusive por irregularidades na prestação de contas eleitorais, podem ficar inelegíveis por até oito anos. A possível inelegibilidade de Dr. Felipe poderia impactar diretamente sua carreira política, caso ele tenha planos de concorrer em eleições futuras.
Procedimentos judiciais
Caso não seja localizado para intimação, o Oficial de Justiça deverá detalhar as diligências realizadas. O documento ainda ressalta que, independentemente da penhora, o executado tem a opção de realizar o depósito do valor devido para evitar o prosseguimento da execução.
A decisão também destaca que o cumprimento desta ordem está condicionado à comprovação do recolhimento das custas processuais e despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, conforme a Lei Estadual nº 8.328/2015.
Situação em andamento
O processo segue em tramitação na 3ª Vara Cível de Parauapebas, enquanto os desdobramentos eleitorais poderão ocorrer em paralelo, caso seja comprovado o uso de caixa 2 na campanha.
Outro lado
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com Dr. Felipe, que informou que, até o momento, não foi notificado sobre o processo judicial. O portal segue à disposição caso o mesmo queira se manifestar mediante conhecimento da determinação judicial.
Reportagem: Hilda Barros, com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará