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Justiça determina funcionamento normal de escolas da rede estadual

A justiça estadual decretou ilegal, nesta terça-feira (2), a greve de professores estaduais anunciada, pelo sindicato da categoria, para iniciar amanhã, quarta-feira (3). Com isso, as escolas deverão funcionar normalmente. A decisão foi da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que definiu multa de R$50 mil por ato e dia de descumprimento. A decisão assegura que seja mantido em atividade o contingente de 100% dos professores do 3º ano do ensino médio e o mínimo de 80% dos professores do ensino médio.

A liminar proíbe o fechamento e interdição de vias ou de outros bens públicos, preservando o direito de ir e vir da coletividade; o descumprimento dessa determinação também será penalizado com multa de R$ 50 mil por dia. Na mesma decisão, a desembargadora proibiu o impedimento aos professores de ingressarem nas escolas.

Na manhã desta terça-feira (2), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) anunciou ao sindicato a decisão de descontar os dias parados dos professores que aderirem ao movimento grevista. A secretária Ana Claudia Serruya Hage enviou ao sindicato ofício de 14 itens justificando a medida, destacando que o Governo do Estado paga o Piso Nacional dos Professores – questão alegada para deflagração da greve.

Remuneração é acima do piso

Sobre piso salarial, a Seduc reitera ao sindicato argumentos já consagrados de que o menor valor que um professor estadual recebe no Pará, atualmente, é de R$ 3.662,80, por 40 horas semanais de trabalho – acima do piso.

No Pará, o Piso Salarial do Magistério Básico não corresponde exclusivamente ao vencimento base; soma-se a gratificação de ensino superior prevista no Regime Jurídico dos Servidores Estaduais. A remuneração média de um professor com 200 horas é de R$ 4.694,12 – valor bem acima do piso atual do magistério, que neste ano tem o valor de 2.298,80. O reajuste do vencimento-base, pleiteado pelo sindicato, implicaria um impacto de R$ 35 milhões por mês. Esse valor não seria coberto pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os recursos do fundo, transferidos ao Estado pela União, não são suficientes para cobrir as despesas atuais da folha de pagamento do magistério, e isso agrava as despesas da Seduc com pessoal.

Mais grave ainda é o fato de que o Fundeb entra no bolo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), também transferido pela União, que, neste ano, terá R$680 milhões a menos.

Confederação reconhece

Conforme tabela disponível no site da instituição, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), da qual o Sintepp é membro, reconhece que o Estado do Pará cumpre o piso.

Ao julgar a ADI 4.167-DF, o Supremo Tribunal Federal considerou “que cada ente da Federação compõe a remuneração de seus servidores do seu próprio modo, desde que o valor mínimo pago aos professores da Educação Básica em início de carreira no magistério público seja igual ou superior, neste ano, a R$ 2.298,80” – lembra o ofício enviado ao Sintepp.

A remuneração mínima paga pelo Estado do Pará aos professores é composta pelo Vencimento Base mais a Gratificação de Escolaridade, “o que corresponde e supera o piso salarial fixado na Lei Federal n.º 11.738/2008”. Assim, a Seduc “não vê legitimidade no pleito da greve que se avizinha” – acrescenta o documento.

Prejuízo para o ano letivo

No documento, a Seduc apela para que os professores repensem o estado de greve considerando o prejuízo causado por paralisações anteriores, que já ocasionaram perda de, no mínimo, 40 dias letivos. Há dez anos o ano letivo não é executado dentro do ano civil por causa das greves sucessivas de professores.

Neste ano, a Seduc trabalha para cumpri o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), até dezembro.

A greve anunciada “implica graves danos aos alunos, nos aspectos pedagógicos e funcionais, não sendo razoável castigá-los ainda mais com uma nova suspensão das aulas recém-iniciadas”.

Desconto dos dias parados

A Seduc informou que, cumprindo o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, “julgado com Repercussão Geral”, efetuará o desconto dos dias parados dos servidores que se ausentarem de suas funções por motivo de greve.

“O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse a secretária Ana Claudia Serruya Hage, copiando o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, relator do referido processo.

Reiterando que a Seduc continua aberta ao diálogo, a secretária acrescenta, entretanto, que “não é legítima a greve subsidiada, custeada pelos cofres públicos, que em outras palavras será custeada pelos impostos que toda a população paga para ter acesso a melhores serviços públicos”.

Reportagem: Rose Barbosa

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