Justiça determina obras emergenciais em ponte da PA-275 após ação do Ministério Público em Eldorado do Carajás

Decisão obriga o Estado do Pará a sinalizar a estrutura em até 48 horas, apresentar projeto de recuperação em 15 dias e iniciar intervenções emergenciais no prazo máximo de 30 dias

A Justiça do Estado do Pará deferiu um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o Governo do Estado adote medidas urgentes para garantir a segurança da ponte localizada na Rodovia PA-275, entre o Perímetro 02 e o Perímetro 100, no município de Eldorado do Carajás.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Eldorado do Carajás, após a constatação de graves problemas estruturais na ponte, considerada um importante trecho da malha viária que liga diversos municípios da Região de Carajás.

Vistoria identificou riscos à segurança

A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para acompanhar as condições das pontes existentes na PA-275.

Durante as investigações, uma equipe do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) realizou inspeção técnica na estrutura e constatou uma série de irregularidades que podem comprometer a segurança de motoristas, passageiros e demais usuários da rodovia.

Entre os problemas apontados estão:

  • Fissura longitudinal na pista de rolamento;
  • Cavidades provocadas por erosão interna;
  • Abertura excessiva nas juntas e cabeceiras da ponte;
  • Deterioração do guarda-corpo metálico;
  • Vibração perceptível durante a passagem de veículos, indicando comprometimento estrutural.

Segundo o Ministério Público, as condições verificadas representam risco concreto de acidentes caso não sejam adotadas medidas imediatas.

Justiça reconhece urgência

Na decisão, o Juízo da Vara Única de Eldorado do Carajás reconheceu que os elementos técnicos apresentados pelo Ministério Público demonstram tanto a probabilidade do direito quanto o risco iminente de danos à coletividade.

O magistrado destacou que a intervenção do Poder Judiciário não configura interferência indevida na administração pública, mas sim uma medida necessária para assegurar direitos fundamentais, como a vida, a segurança e o direito ao transporte seguro da população.

Estado terá prazos para cumprir determinações

Com a decisão judicial, o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seinfra), deverá cumprir uma série de determinações estabelecidas pela Justiça.

Entre elas estão:

  • Apresentar, no prazo de 15 dias, um projeto técnico detalhado das intervenções, acompanhado do cronograma físico-financeiro;
  • Promover, em até 48 horas, a sinalização ostensiva da ponte e, caso haja recomendação técnica, restringir o tráfego de veículos pesados;
  • Iniciar, no prazo máximo de 30 dias, as obras emergenciais destinadas à eliminação ou redução dos riscos identificados;
  • Encaminhar relatórios mensais ao Poder Judiciário informando o andamento das medidas e das obras.

Objetivo é prevenir acidentes

Segundo o Ministério Público, a atuação da Promotoria de Justiça de Eldorado do Carajás busca garantir a adequada conservação da infraestrutura pública e evitar acidentes em uma das principais rodovias do sudeste paraense.

A PA-275 é considerada um importante corredor viário da Região de Carajás, sendo utilizada diariamente por milhares de veículos de passeio, ônibus e caminhões que fazem a ligação entre municípios como Parauapebas, Curionópolis, Eldorado do Carajás e Canaã dos Carajás.

Com a decisão judicial, a expectativa é de que as intervenções ocorram de forma célere, garantindo mais segurança para todos os usuários da rodovia e reduzindo os riscos decorrentes das falhas estruturais identificadas na ponte.

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