A Juíza Eleitoral da 75ª ZE/PA, Flávia Oliveira do Rosário, concedeu liminar requerida por Aurélio Ramos de Oliveira Neto, que tem por objetivo a retirada de publicações supostamente falaciosas, com o intuito de macular a imagem do autor; e, no mérito, pleiteia pela procedência da ação com aplicação de multa aos representados.
Em síntese, alegou o requerente que os representados “estão compartilhando o mesmo vídeo, contendo um conteúdo que não condiz com a verdade, o mesmo para denegrir a imagem do candidato Aurélio Goiano, sabido que o mesmo vem fazendo sua campanha eleitoral de forma legal e transparente para com seu povo de Parauapebas”.
Verificou-se que as referidas páginas no Instagram vêm fazendo postagens simultâneas e combinadas, em uma ação totalmente prejudicial a imagem do candidato.
Na decisão a magistrada determina a notificação da empresa Meta (Instagram) para que em 24 horas retire das cinco páginas citadas no processo, tais postagens caluniosas, sob multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ainda, forneça os dados dos responsáveis pelas páginas.
A população deve ficar atenta às fake news, que com a proximidade das eleições, tendem a aumentar. Uma prática muito usada por candidatos que estão perdendo as eleições e usam golpes baixos para denegrir a imagem dos seus opositores.
Abaixo o link da sentença completa, expedida pelo TRE/PA:
CONCEDIDA LIMINAR – 0600242-40.2024