A Justiça Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas decidiu, nesta semana, pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a legalidade do cumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais. A ação foi ajuizada por Zacarias de Assunção Vieira Marques, que alegava a existência de candidaturas femininas fictícias com o intuito de burlar a legislação eleitoral.
Na sentença, assinada eletronicamente em 6 de junho de 2025, o juiz Libério Henrique de Vasconcelos avaliou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar de forma clara e indiscutível a ocorrência de fraude, como exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esse tipo de anulação. De acordo com o magistrado, deve prevalecer a soberania da vontade popular manifestada nas urnas.
Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, todos os pedidos do autor da ação foram rejeitados. Além disso, o juiz entendeu que não havia elementos que configurassem má-fé processual, motivo pelo qual também deixou de aplicar qualquer penalidade ao autor da denúncia.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à necessidade de provas robustas para justificar medidas extremas como a cassação de registros ou diplomas e a anulação de votos. Embora reconheça a importância da fiscalização da cota de gênero, o juiz destacou que o exercício regular do direito de ação deve ser respeitado, mesmo quando não resulta em êxito para o denunciante.
O caso agora serve de precedente para outras ações similares em trâmite na mesma zona eleitoral, onde há outras investigações em curso sobre possíveis irregularidades em candidaturas femininas utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal mínima de 30%. O Portal Pebinha de Açúcar continuará acompanhando os desdobramentos.
Com informações do Portal Parauapebas