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Justiça indefere pedido de anulação de eleição na OAB-Pará e questiona comissão eleitoral

O juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares indeferiu, cautelosamente, pedido de anulação de eleição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB-Pará) e determinou, em ação ordinária anulatória, que a instituição apresente cópia integral de todos os julgamentos, decisões, impugnações e petições que tramitaram perante a comissão eleitoral no processo de eleição na Subseção da OAB em Marabá.

Foram solicitados também pelo magistrado listagem de advogados com impedimentos e incompatibilidades inscritos na Ordem; listagem dos advogados e advogadas aptos a participarem do processo eleitoral; listagem dos advogados e advogadas que compareceram ao pleito, relativo ao triênio 2022/2024; relação de bacharéis em Direito que foram inscritos ou regularizados na OAB Pará nos 30 dias anteriores ao processo eleitoral; e relatório final dos votos apurados em cada urna eleitoral.

A ação de anulação do pleito foi protocolada pelos advogados Ismael Gaia, Haroldo Gaia e Savio Barreto, alegando supostas irregularidades que teriam ocorrido no pleito. Ismael Gaia sustenta que em novembro de 2018 foi eleito presidente da OAB Subseção Marabá para o triênio 2019/2021 e que desde a sua vitória nas urnas, tendo tomado posse em janeiro de 2021, o presidente da OAB/PA, Alberto Campos, e seu grupo, “promoveram uma ostensiva empreitada política contra o autor e seus membros do Conselho e Diretoria da OAB Subseção Marabá, ou seja, um verdadeiro ataque direto aos gestores da Subseção e da Advocacia de Marabá”.

A cassação do candidato eleito foi combatida por meio de ação judicial, processo n° 1031309-75.2019.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com sentença julgada procedente com resolução do mérito em favor do autor em 11 de novembro de 2021.

Foram formadas duas chapas em Marabá para a eleição da OAB: a “Avante por você OAB”, encabeçada pelo autor da ação, advogado Ismael Gaia, como candidato a presidente, e Wilma Lemos como vice; e a chapa “Atitude OAB Marabá”, encabeçada pelo candidato Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa, com apoio do então presidente da OAB/PA, Alberto Antonio de Albuquerque Campos e, segundo o demandante, de seu sócio, o conselheiro federal da OAB, Jader Kahwage David, sócios em um escritório de advocacia em Marabá.

Ismael Gaia cita na ação de anulação exemplos de advogados que não poderiam votar no pleito, dentre os quais Aveilton Silva de Souza, por exercer o cargo de superintendente do Incra em Marabá; Maria Zélia Lopes de Souza, por exercer o cargo de coordenadora-geral do Procon Marabá; e Luciana Rodrigues de Oliveira e Leandro da Silva Alves.

O juiz Hernandez Soares excluiu do processo os advogados Diogo Seixas Conduru e Rodrigo Botelho da Costa, “por não possuírem legitimidade passiva e pertinência subjetiva para figurarem como réus na demanda”, e entendeu “não ser razoável a anulação de processo eleitoral, a realização de novas eleições ou a retotalização dos votos, sem a oitiva da parte adversa e de dilação probatória”.

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