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Justiça proíbe realização de carreata de apoio à reabertura do comércio em Parauapebas

Foto: Drone | Anderson Souza

Em decisão favorável à promotoria de Justiça de Parauapebas, a justiça proibiu a realização da carreata prevista para esta segunda-feira (27), em apoio à reabertura do comércio no município. A Ação Civil Pública foi ajuizada em regime de plantão no domingo (26), e a decisão emitida no mesmo dia. Parauapebas já possui 105 casos confirmados de infecção por covi-d19, com sete óbitos.  O evento estava planejado para sair às 8h, da entrada da Rua do Comércio.

A ação foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Aline Cunha e Crystina Michiko Taketa Morikawa, contra a Câmera de Dirigentes Lojistas (CDL) de Parauapebas, que deve se abster de realizar o evento, sob pena de multa de R$100 mil. A decisão da juíza Priscila Mamede autoriza o poder público, por meio da Polícia Militar e demais órgãos de segurança, a identificar os responsáveis pela organização, apreender veículos e materiais eventualmente utilizados, e encaminhar para a Delegacia de Polícia para apuração de eventual crime.

A promotoria ajuizou a Ação após ter chegado ao conhecimento do MPPA, por meio das redes sociais, da organização de eventos a serem realizados no município na forma de carreata, em apoio à suspensão das medidas de restrição impostas durante o cenário da pandemia do novo coronavirus, sobretudo ao fechamento do comércio não essencial, por meio do Decreto Municipal nº. 326/20 e Decreto Estadual nº 609/20.

A realização desses eventos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pela pandemia. Até o dia 25 de abril, já foram identificados em Parauapebas 105 casos confirmados, com sete óbitos.

A decisão acata as considerações do MPPA, destacando que a rede pública já vem enfrentando sérios efeitos na subida acentuada da curva de contágio, o que pode resultar em um colapso do sistema de saúde público e privado de Parauapebas. As aglomerações devem ser evitadas de modo a não resultar em aumento do número de casos e ausência de vagas em leito de UTI. “Entre bens jurídicos conflitantes (economia x saúde), prevalece a vida e a saúde da coletividade, sendo qualquer tipo de aglomeração incompatível com a realidade crítica que ora vivenciamos”, diz a decisão.

A promotoria já ajuizou, no dia 19 de abril, outra ação civil pública para impedir a reabertura integral do comércio, prevista para o dia 20 de abril, sem qualquer embasamento cientifico que garantisse o encerramento do contágio comunitário, sendo deferida liminar.

O MPPA ressalta a previsão do direito à reunião pacífica em espaços públicos, independente de autorização, contanto que se observe o aviso prévio da autoridade competente. Porém, não tem caráter absoluto, sendo sujeito a limitações quando em confronto com outros direitos.  Incitar a realização de movimentos em espaços públicos, com participação de empresários, comerciantes, profissionais liberais, motoristas de aplicativos, entre outros, gera risco de formação de uma grande aglomeração de pessoas, ambiente ideal para a disseminação do Covid-19, e poderá resultar, “na prática do crime previsto no art. 132 do CP, o que deve ser evitado pelos Poderes Públicos”, conclui.

Veja a íntegra da ACP

Veja a decisão

 

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