Justiça suspende reintegração imediata em ocupação no Residencial Alto Boa Vista em Parauapebas

Decisão da Vara da Fazenda Pública prevê mediação, apoio social às famílias e multa de R$ 30 mil para novas ocupações irregulares

A Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas decidiu suspender temporariamente a reintegração de posse em áreas públicas ocupadas no Residencial Alto Boa Vista, em Parauapebas. A decisão foi tomada pelo Juiz Lauro Fontes Júnior durante audiência realizada no último dia 9 de abril, envolvendo representantes da Prefeitura de Parauapebas, moradores da área ocupada, Defensoria Pública e secretarias municipais.

O processo de reintegração de posse foi movido pelo Município de Parauapebas contra dezenas de ocupantes das áreas localizadas nas quadras 97 e 40 do Residencial Alto Boa Vista. Segundo a Prefeitura, os terrenos pertencem ao patrimônio público municipal e teriam sido ocupados de forma irregular e sem autorização administrativa.

Na decisão publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6), o magistrado reconhece a necessidade de preservar o patrimônio público, mas determina que qualquer eventual desocupação seja realizada de maneira “humanizada”, considerando a situação social das famílias que vivem no local.

Mais de 500 famílias vivem nas áreas ocupadas

Conforme os levantamentos apresentados no processo, aproximadamente 440 famílias ocupam um dos terrenos e outras 120 vivem em uma segunda área. O estudo técnico anexado aos autos identificou diferentes perfis entre os ocupantes.

De acordo com a decisão judicial, parte das famílias vive em situação de extrema vulnerabilidade social e enfrenta dificuldades para acessar moradia formal em Parauapebas, município marcado pelo alto custo de vida e forte especulação imobiliária. Por outro lado, o juiz também apontou a existência de ocupações com suposta finalidade especulativa, sem utilização efetiva para moradia.

O magistrado classificou os ocupantes em três grupos:

  • famílias em extrema vulnerabilidade social;
  • pessoas sem condições financeiras de acesso à moradia formal, mas que residem efetivamente no local;
  • ocupantes considerados “especulativos”, que teriam demarcado terrenos visando benefícios patrimoniais futuros.

Reintegração fica suspensa até agosto

Na prática, a Justiça decidiu adiar a análise do pedido liminar de reintegração até a realização de uma nova audiência, marcada para o dia 5 de agosto de 2026.

Durante esse período, a Prefeitura deverá desenvolver ações voltadas à individualização das situações de cada família, incluindo levantamento social, identificação de vulnerabilidades e elaboração de possíveis soluções habitacionais e assistenciais.

O juiz também estabeleceu um cronograma para condução do caso, prevendo:

  • apoio à desocupação voluntária;
  • estudos socioeconômicos;
  • identificação de famílias vulneráveis;
  • levantamento de ocupações consideradas especulativas;
  • planejamento de políticas públicas voltadas aos moradores.

Multa de R$ 30 mil para novas ocupações

Apesar de suspender temporariamente a reintegração, a Justiça determinou medidas rigorosas para impedir novas invasões nas áreas.

A decisão estabelece tutela de urgência proibindo qualquer alteração no cenário atual da ocupação. Segundo o magistrado, a medida busca evitar o chamado “efeito carona”, quando novas pessoas ocupam áreas vazias tentando se beneficiar de futuras políticas públicas habitacionais.

Quem descumprir a determinação poderá sofrer:

  • multa imediata de R$ 30 mil;
  • reintegração compulsória;
  • responsabilização criminal.

O juiz determinou ainda que qualquer nova ocupação seja imediatamente comunicada ao processo.

Prefeitura deverá atuar junto às famílias

A decisão judicial também determina atuação conjunta da Prefeitura, por meio das secretarias municipais, para garantir acompanhamento social às famílias.

Participaram da audiência representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), além da Procuradoria do Município.

O magistrado destacou que o processo deve priorizar soluções cooperativas e afirmou que a vida humana “não pode ser reduzida à condição de mero objeto de tutela patrimonial”.

Além disso, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada a acompanhar o caso na condição de defensora dos grupos vulneráveis, enquanto o Ministério Público atuará na fiscalização da legalidade do processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também foi convidada pela Justiça para participar das discussões como colaboradora institucional.

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