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Legisladores modificam resolução e criam nova comissão permanente na Câmara Municipal

Vereador Zé do Bode (MDB)

Por meio do Decreto de Resolução nº 11/2021, assinado pelos vereadores Josivaldo da Farmácia (PP), Leandro do Chiquito (Pros), Israel Miquinha (PT), Rafael Ribeiro (MDB) e Zé do Bode (MDB), o plenário do Legislativo local modificou e acrescentou dispositivos na Resolução nº 08/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, criando a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Prevenção às Drogas e ao Alcoolismo.

Os signatários da proposição informam que o decreto visa aumentar o número de comissões permanentes e acrescentar o inciso XIII ao art. 76 da Resolução nº 08/2016, para criar a comissão citada acima, de fundamental importância para que a Casa de Leis atue de forma mais específica nos projetos e assuntos que envolvam os direitos da criança e do adolescente, e elaboração de meios e políticas de prevenção às drogas e ao alcoolismo. O decreto acrescenta ainda o art. 85-D à resolução, dispondo sobre as competências da nova comissão.

Segundo os vereadores, o intuito da nova comissão é debater e propor ações voltadas à defesa dos direitos da criança e adolescente, tanto na esfera privada quanto pública, assim como atuar no sentido de promover, em todos os níveis, estudos e medidas que tenham em vista a prevenção do uso indevido de drogas e álcool.

“Como forma de atuar no combate a esta mazela que aflige a sociedade como um todo, um dos objetivos é dar conhecimento sobre os danos causados pela dependência química e informar a sociedade acerca dos malefícios provenientes pelas substâncias psicoativas para o organismo humano, como também prevenir, detectar um usuário, acompanhar em uma possível intervenção e buscar meios para que ele seja reinserido à sociedade”, diz trecho da justificativa do decreto de resolução.

O Decreto de Resolução nº 11/2021 foi lido, discutido e aprovado nominalmente pelos vereadores em plenário e agora será devolvido à Mesa Diretora da Câmara para ser promulgado.

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