Lei autoriza remanejamento de R$ 33,1 milhões em emendas parlamentares em Parauapebas

Câmara Municipal de Parauapebas

Nova legislação permite reorganização de recursos de emendas individuais e de bancada com impedimentos técnicos, garantindo a execução de investimentos em diversas áreas

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto sancionou a Lei nº 5.683, de 14 de julho de 2026, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 33.123.465,41 no orçamento municipal. A medida, publicada na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município, permitirá o remanejamento, a transposição e a transferência de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas que apresentaram impedimentos de ordem técnica.

Segundo a legislação, a reorganização dos recursos busca assegurar a execução das emendas dentro dos critérios legais, respeitando as determinações da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da legislação vigente.

Recursos serão redistribuídos em três categorias

O crédito adicional autorizado está dividido em três grupos:

  • R$ 2.639.103,68 destinados às emendas parlamentares individuais obrigatórias para ações e serviços públicos de saúde;
  • R$ 3.775.835,48 referentes às emendas parlamentares individuais de livre destinação
  • R$ 26.708.526,25 destinados às emendas parlamentares de bancada ou coletivas.

Os recursos serão obtidos mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme prevê o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, sem representar aumento nas despesas do município.

Diversas áreas serão contempladas

A redistribuição dos recursos contempla investimentos em diferentes setores da administração municipal.

Na área da Saúde, haverá recursos para manutenção da Atenção Primária, fortalecimento do Centro Especializado de Reabilitação (CER), aquisição de equipamentos e apoio a serviços especializados.

Na Educação, estão previstas dotações para construção, recuperação e ampliação de escolas, aquisição de equipamentos e fortalecimento do ensino fundamental.

Também receberão recursos ações voltadas para:

  • Cultura;
  • Esporte e lazer;
  • Assistência social;
  • Produção rural;
  • Meio ambiente e proteção animal;
  • Segurança pública, Defesa Civil e DMTT;
  • PROSAP;
  • Sistema de abastecimento de água na zona rural, por meio do Saaep;
  • Políticas públicas destinadas aos povos indígenas.

Execução seguirá critérios legais

A lei determina que a execução das novas programações deverá observar princípios como transparência, publicidade, rastreabilidade e controle da aplicação dos recursos.

Também deverão ser respeitadas as regras constitucionais das emendas parlamentares, especialmente quanto à vedação para pagamento de despesas com pessoal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Além disso, cada programação deverá identificar o parlamentar autor da emenda individual ou a respectiva bancada responsável pelas emendas coletivas, mantendo compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei já está em vigor

A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a promover, por decreto, os ajustes necessários para a execução orçamentária e financeira decorrente do remanejamento.

Com a sanção da Lei nº 5.683, os recursos inicialmente destinados a programações inviabilizadas por questões técnicas poderão ser redirecionados para novas ações, permitindo que os investimentos previstos por meio das emendas parlamentares sejam efetivamente executados em benefício da população de Parauapebas.

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