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Em tempos de crise, muita gente se afogando em dívidas e as poucas vagas de empregos que são geradas sendo ocupadas por trabalhadores que, trazidos de outros municípios, ficam alojados deixando a cidade tão logo encerre o contrato.

Assim é a realidade de Parauapebas que, já não é, há muito tempo o celeiro de empregos que muitos ainda imaginam. Isso tem tido reflexos em todas as camadas sociais do município, pois sem dinheiro no bolso da população o comércio sente a queda na vendas, demite funcionários e estes engrossam a fileira do desemprego. Ninguém está livre de ser vitimado por esta situação que tem tirado o sono de muitos.

O desemprego em Parauapebas tem sido assunto de comentários, preocupação e até de protestos na porta do SINE (Sistema Nacional de Emprego), local onde a cada dia só avoluma o número de pessoas que vão ali em busca de um trabalho, muitos até abrindo mão de uma vaga em uma área em que é especializado aceitando um trabalho com condições e salário inferior.

Discursos políticos nos palanques e na tribuna da Câmara Municipal já, há tempos, vem batendo na tecla de que as empresas devem priorizar a contratação de empresas que residam aqui, mas na prática isso não acontece, já que não havia Lei que obrigasse a tal.

Diante de tantos transtornos, a vereadora Joelma Leite (PSD), apresentou e protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei 010/2016 e após ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Valmir Mariano, obrigará as empresas com número de funcionário acima de 15, a contratar prioritariamente pelo menos 50% de pessoas do município de cujo percentual 15% das contratações ficam destinadas às mulheres. É preciso ainda que o contratado tenha pelo menos 1 ano de domicílio eleitoral em Parauapebas ou filho aqui nascido.

O percentual exigido não se aplica aos casos em que a mão de obra precise ser especializada como, por exemplo, curso técnico, graduação, superior ou pós graduação; admissão de pessoas para cargos de chefia e direção de equipes.

Joelma Leite inclui ainda no Projeto de Lei a penalidade em caso de descumprimento da Lei, se aprovada, a empresa será notificada pelo Poder Público Municipal e poderá apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 dias, podendo ter as atividades de 24 horas a 10 dias até a suspenção temporária ou definitiva do Alvará de funcionamento.

A abertura das vagas reservadas previstas na Lei, devem ser cadastradas junto ao SINE/Parauapebas (Sistema Nacional de Emprego).

Reportagem: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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