Lei sancionada por Aurélio Goiano equipara salários de ACE e ACS em Parauapebas

Nova legislação assegura isonomia remuneratória, pagamento retroativo a março e fortalece valorização dos profissionais da atenção básica

Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Parauapebas passam a ter a mesma tabela de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 5.680, de 6 de julho de 2026, publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município.

A legislação, sancionada pelo prefeito Aurélio Goiano, altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4.230/2002 e promove a equiparação remuneratória entre as duas categorias, atendendo a uma antiga reivindicação dos profissionais.

Equiparação garante igualdade salarial

Com a nova lei, os Agentes de Combate às Endemias passam a receber exatamente a mesma remuneração prevista para os Agentes Comunitários de Saúde, respeitando o piso salarial profissional nacional estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 11.350/2006.

A tabela salarial passa a contemplar os seguintes valores para a jornada de 40 horas semanais:

  • Classe CNM-4.2-R: vencimentos entre R$ 3.659,49 e R$ 4.495,14, conforme a progressão funcional;
  • Classe CNM-4.3-R: remuneração entre R$ 4.674,95 e R$ 5.687,79.

Segundo o anexo da lei, o Município conta atualmente com 220 cargos de Agente de Combate às Endemias e 501 cargos de Agente Comunitário de Saúde.

Pagamento será retroativo

Outro ponto importante da legislação é que os efeitos financeiros da equiparação serão retroativos a 1º de março de 2026.

As diferenças salariais acumuladas entre março e a efetiva implantação da nova tabela serão quitadas em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme prevê o artigo 4º da lei, observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Valorização dos profissionais

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel fundamental na atenção primária, atuando diretamente junto às comunidades em ações de prevenção, promoção da saúde, acompanhamento de famílias e combate a doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya.

A equiparação salarial representa um avanço na valorização dos servidores, garantindo tratamento remuneratório equivalente para carreiras que possuem atribuições estratégicas dentro da política pública de saúde.

Lei já está em vigor

A Lei nº 5.680 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026. As despesas decorrentes da implementação da medida serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

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