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Mais de 100 detentos beneficiados com a saída temporária não retornaram aos presídios no Pará

Ao todo 1.568 detentos receberam a oportunidade de passar as festas de fim de ano ao lado das famílias por meio de benefício previsto na Lei de Execuções Penais. As saídas ocorreram nos dias 24 e 25 de dezembro com prazo de retorno de 7 dias. Entretanto, 111 dos presos ainda não retornaram para cumprir o restante da pena.

De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (SUSIPE), os 111 detentos que não voltaram às casas penais, o que corresponde a 7,07% do total beneficiado, menor índice dos últimos três anos. Em 2016, por exemplo, dos 1.158 detentos, 137 foragiram (11,83%).

O benefício é a conhecida saída temporária, concedida a presos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos.

Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).

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