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MAM nega que tenha autorizado pichações em Parauapebas

Uma situação que tirou a cidade de sua rotina normal, já que por aqui, pouco se vê atos de vandalismo nesta modalidade.
Trata-se da pichação ocorrida em diversos logradouros públicos e entidades sindicais. Um deles foi uma lanchonete situada no Bairro Casa Populares I, além do IFPA e a sede social do Sindicato Metabase Carajás.

O caso deixou detentores de concessão de espaços públicos revoltados, foi o caso de Josean Brito, o popular “Chocolate”, que manifestou sua indignação. “Repudio a ação do MAM e de seus dirigentes, bem como de seus integrantes ao entender que o ataque a um bem público não resolve nenhum problema”, afirmou Chocolate, sugerindo que o que resolve é sentar com as partes envolvidas e puxar um diálogo buscando alternativas.

Quem assumiu a autoria do atentado foi o Movimento Pela Soberania na Mineração (MAM), que certamente tenha sido pelo agravamento da situação judicial do ex-presidente Lula.

Procurando entender a situação, entrevistamos Jorge Neri, Coordenador do MAM em Parauapebas. Ele disse não saber exatamente qual o número de locais pichados; e disse que a ordem das ações vândalas não partiu da direção do movimento, mas, talvez, tenha sido feita por alguma pessoa “apaixonada” pela causa da mineração e tenha feito isto por conta própria.

Outro alvo da ação dos vândalos, foi o Instituto Federal do Pará (IFPA), que, em nota, repudiou a ação de vandalismo e reforçou que este crime contra uma instituição de ensino “prejudica a toda população que contribui para que a educação pública e gratuita seja oferecida aos jovens de Parauapebas”.

 

Leia abaixo, a nota de repúdio divulgada pela instituição de ensino:

“O Instituto Federal do Pará (IFPA), por intermédio da Direção-geral do campus Parauapebas, vem a público manifestar, veementemente, repúdio à ação criminosa de vandalismo praticada contra o patrimônio público.
Os direitos à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento devem ser assegurados a todos os cidadãos. Contudo, é inaceitável que tal liberdade seja praticada de forma irresponsável e delituosa, como o fato ocorrido durante a madrugada desta terça-feira (15), quando vândalos picharam o muro da instituição de ensino.
A prática de pichação, de acordo com o Artigo 65 da Lei 9.605, é crime passível de pena de detenção de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.
Por isso, danificar o patrimônio público e agir com vandalismo não é, de modo algum, postura de quem deseja se manifestar democraticamente. Ao prejudicar o patrimônio público, a atitude lesou não apenas a instituição de ensino, mas a todo cidadão contribui para que a educação pública e gratuita seja oferecida a todos.
Diante do exposto, a Direção-geral do IFPA – campus Parauapebas, reitera que práticas criminosas devem ser intoleráveis, no que pese, ainda, o dano a uma instituição de ensino pública, que trabalha, arduamente, para contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do município de Parauapebas”.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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