O Ministério Público do Estado do Pará, por meio das promotoras de justiça Lílian Freire e Mayanna Queiroz, titulares da 13ª e 6ª Promotoria de justiça de Marabá, respectivamente, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência, contra a prefeitura municipal de Marabá, buscando garantir o direito à prioridade de imunização das pessoas idosas.
A Promotoria destaca na ação que apesar da maioria dos casos de covid-19 no Pará terem sido em adultos, na faixa etária de 30 a 59 anos, os casos em idosos tem maior proporção de óbitos. Mais de 74% das mortes por covid-19 no Pará ocorreram com pessoas com mais de 60 anos, ou seja a chance de óbito em idosos é 15 vezes maior quando comparadas com grupos de não idosos (de 0 a 59 anos). Além disso, os idosos são a parcela da população que mais apresenta sintomas graves da doença e consequentemente ocupam os leitos de hospitais. Essas informações estão comprovadas na ACP por meio de gráficos e tabelas.
Segundo os dados do ofício expedido pela Secretaria de Saúde de Marabá em 23 de fevereiro e do boletim de covid-19 disponível na página oficial do município, ocorreram 281 óbitos na cidade, destes 208 eram idosos. Nas redes sociais oficiais da prefeitura foi divulgada a chegada de 5.492 doses da vacina e que apenas 614 das doses foram destinadas à população idosa. Enquanto 57,17% das vacinas recebidas foram destinadas aos profissionais de saúde, apesar de apenas 0,71% dos óbitos recaem sobre os profissionais de saúde do município, sendo um deles, idoso.
No texto na ACP reforça-se ainda que o plano nacional de vacinação contra covid-19 estabelece prioridade para proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença.
Diante disso, o MPPA requer que seja assegurada a prioridade na vacinação de idosos, nos termos da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Seja deferido o pedido de tutela de urgência, com a finalidade de que seja garantido atendimento integral das pessoas idosas residentes do Município de Marabá, de acordo com o plano nacional de imunização.
Além disso, que a gestão municipal seja transparente em todo processo de vacinação, divulgando amplamente as informações no portal da transparência e nas redes sociais oficiais e promova fiscalização para coibir os casos de “fura-filas”, entre outras providências. Em caso de descumprimento da medida judicial determinada, que seja fixada multa diária no valor de R$10 mil reais.