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Médica é a primeira vítima identificada do desastre na barragem da Vale

Foi identificada a primeira vítima que morreu em decorrência do rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG). Marcelle Porto Cangussu era médica e trabalhava na empresa desde 2016.

Procurada pelo portal G1, a família de Marcelle disse que estava no Instituto Médico Legal de Belo Horizonte cuidando dos trâmites burocráticos para liberação do corpo e não quis dar mais detalhes

O corpo de bombeiros informou que ao menos nove pessoas morreram após a tragédia em Minas Gerais. Ainda segundo a corporação, são mais de 300 desaparecidos.

A Vale, no entanto, divulgou uma lista com os trabalhadores da empresa que estão desaparecidos. São 413 nomes , dos quais 90 são terceirizados, de acordo com informações da própria empresa às 9h (Brasília). Por conta da alta demanda, o site brasileiro da empresa apresentava difícil acesso e estava bastante instável.

A empresa disponibilizou também atendimento telefônico à população, assim como ações de uma equipe de assistentes sociais e psicólogos para atendimento dos atingidos e de seus familiares. Os números para contato são: 0800 285 7000 (Alô Ferrovia – prioritário) e 0800 821 5000 (Ouvidoria da Vale).

O presidente Jair Bolsonaro sobrevoou a área atingida pelo desastre na manhã deste sábado e montou um gabinete de crise para trabalhar no evento.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que estava no helicóptero com Bolsonaro, disse que mantém a esperança de encontrar sobreviventes após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho. “Vamos fazer o possível e o impossível para isso”, destacou, por meio de seu perfil na rede social Twitter.

Justiça bloqueia R$ 1 bilhão da Vale
O juiz de plantão da Vara de fazenda Pública de Belo Horizonte , Renan Carreira de Machado, determinou no final da noite da sexta-feira (25) o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Vale. O valor será bloqueado em virtude do rompimento da barragem em Brumadinho.

A decisão ocorre em tutela de urgência e em resposta a uma ação do governo do Estado de Minas Gerais, que havia acionado a Vale pedindo que a mesma fosse responsabilizada pelo desastre ambiental que, até o momento, causou nove mortes e tem mais de 300 pessoas desaparecidas.

“Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constituição da República”, registrou o juiz.

O Magistrado deferiu o pedido feito pelo governo de Minas por “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas […] com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.

O Juiz ainda fez uma série de outras determinações para a Vale. São elas impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água; ter total cooperação com Poder Público no resgate e amparo às vítimas, tendo de apresentar em 48h o relatório pormenorizado das medidas adotadas; iniciar a remoção do volume de lama lançado com o rompimento, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; por fim, realizar o mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida.

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