As recomendações do Ministério Público Estadual vão de encontro ao Prefeito Darci Lermen, para que promova a atualização do decreto que estabeleceu o Estado de Calamidade no município de Parauapebas, considerando o crescimento exponencial de casos confirmados de Covid-19; seguindo para o Sindicato dos Comerciários, Associação Comercial, empresários, Vigilância Sanitária, veículos de comunicação e as instituições de segurança pública.
Trata-se da Recomendação Ministerial Nº 06/2020, do Ministério Público do Estado do Pará, por meio das Promotoras de Justiça oficiantes nas 4ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Parauapebas, Aline Cunha e Crystina Michiko Taketa Morikawa, que solicita ao Prefeito do Município de Parauapebas, Sr. Darci Lermen, que adote as seguintes providências:
1º ABSTENHA-SE de realizar nova ampliação do rol de atividades econômicas e serviços que poderão funcionar durante o período de prorrogação das medidas previstas pelo Decreto nº 326/2020;
2º PROMOVA a atualização do referido diploma legal, considerando-se o incremento exponencial de novos casos confirmados de Covid-19;
3º COMPROVE a entrega de kit’s de EPI’s aos servidores públicos das unidades de saúde, vigilância sanitária e demais servidores que se encontram trabalhando presencialmente;
4º INFORME o quantitativo de EPI’s em estoque nas unidades de saúde municipais e vigilância sanitária, bem como os contratos de fornecimento desses itens firmados com o Município, com os prazos de fornecimento destes;
5º PROMOVA o uso consciente do material de proteção individual, a fim de evitar o desperdício desse material.
Aos sindicatos de comerciários que, porventura, atem no município o MPE recomenda que divulguem e orientem seus sindicalizados e/ou associados sobre o cumprimento dos Decretos Municipais, esclarecendo sobre as normas sanitárias a serem observadas, quanto à higiene do estabelecimento, uso obrigatório de EPI´s, bem como sobre as normas trabalhistas aplicáveis em cada caso.
Já aos empresários, a recomendação é que cumpram integralmente as disposições contidas nos Decretos Municipais, observando a natureza de seu estabelecimento empresarial, especialmente quanto às regras de higienização sanitárias, equipamentos de proteção individual para funcionários, evitando aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o contágio por COVID-19, cooperando para a proteção da saúde pública; e que, em caso de dúvidas quanto às disposições do Decreto, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de seu respectivo sindicato ou associação.
À Divisão de Vigilância Sanitária, a recomendação é de que se promova ampla divulgação dos Decretos Municipais em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes. Que a orientação no âmbito de sua atribuição se estenda aos empresários a respeito da observância das questões sanitárias atuais de acordo com cada ramo empresarial, objetivando evitar aglomerações de pessoas, de forma que sejam cumpridas as medidas protetivas e recomendações legais, inclusive Planos de Contingenciamento de Controle do Contágio por COVID-19, observando as diretrizes normativas que visem à proteção da saúde pública. E ainda advirta que o descumprimento dos Decretos Municipais e das Recomendações acima descritas, responderão por crime contra a saúde pública, uma vez que o fato do agente propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do coronavírus, são condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.
Aos veículos de comunicação o MPE recomenda que os mesmos façam ampla divulgação da Recomendação Ministerial, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Parauapebas.
Registre-se que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.
Quanto às instituições de segurança pública a recomendação é para que faça a dispersão de aglomerações, nos logradouros públicos e privados, que se encontrem em desconformidade aos Decretos Municipais, adotando as medidas legais pertinentes; provendo por parte de seus membros, o uso dos itens de proteção pessoal contra a COVID-19 e que seja feita a distribuição a TODOS os seus membros de kit’s de EPI’s, bem como o quantitativo de material em estoque.
Veja a íntegra da Recomendação