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Ministério Público ajuíza ação contra o Estado para garantir medicamento à adolescente portadora de Lúpus

Por meio da Promotoria de Marabá, representada pela promotora de Justiça Alexssandra Muniz Mardegan, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou na última sexta-feira (22) , Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em desfavor do Estado, e em defesa dos direitos à saúde de uma adolescente de 17 anos, portadora da doença Lúpus, que é provocada por um desiquilíbrio do sistema imunológico, mais propriamente, aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes patológicos, podendo afetar, rins, cérebro, pele, e outros.

Entenda o caso

No dia 7 de janeiro do ano presente, a genitora da adolescente compareceu à Promotoria em questão, para relatar que sua filha realiza tratamento médico durante três anos, e que no mês passado, houve piora em seu quadro clínico, devido à uma disfunção renal, denominada de nefrite lúpica, que é o atingimento renal do lúpus, e por conseguinte, passou um período de 15 dias internada no Hospital Regional de Marabá.

Para fazer o tratamento da doença, é necessário que a adolescente faça uso da medicação Ciclo fosfamida Endovenosa, conforme receituário médico. A mãe da paciente, relata que já solicitou diversas vezes à Secretaria de Saúde, que informou que a o remédio advém do município de Belém, e que o prazo para seu fornecimento seriam de três meses.

Diante da impossibilidade de aguardar tal prazo, a médica reumatologista responsável pelo tratamento da adolescente, elaborou relatório médico no dia 6 de janeiro de 2015 (há exatamente um ano) explicitando a urgência do medicamento Ciclofosfamida ou Micofenolato Mofetil, ambos de administração venosa, e manipulados no equipamento capela de fluxo, já que a adolescente apresenta complicações, tais como, artrite, anemia, alopecia, derrame pleural, perda de peso, e linfopenia, os quais são indicativos de nefrite lúpica, ou seja, doença dos rins ocasionada pelo Lúpus, que avança em insuficiência renal.

Devido a situação de negligência que a adolescente está passando, foi enviado ofício à Secretaria de Saúde Estadual para que fosse disponibilizada a medicação necessária, mas em resposta, a mesma informou que o medicamento não faz parte do Componente da Assistência Farmacêutica, sendo disponível somente em composição drágea, acrescentando que a administração frasco-ampola, é de uso restrito hospitalar e que o atendimento da Unidade de Dispensação de Medicamentos Especializados restringe-se ao ambulatorial, e informou também , que foi encaminhado pedido à Central de Belém a fim de avaliar a possibilidade de aquisição por via administrativa.

“O MPPA, entrou em contato com a responsável do setor farmacêutico da Sespa, e obteve como resposta, que a aquisição do medicamento ainda está em processo de análise, e que em caso de aprovação, seria encaminhado no prazo de três a quatro meses, já que não há estoque do referido, pois se obtém de acordo com a necessidade de cada paciente cadastrado”, relatou a promotora Alexssandra Mardegan.

Em consideração das informações dadas pela Sespa, o Ministério Público, elaborou relatório médico, alegando que o tratamento requerido para a adolescente é em razão da gravidade do quadro em que se encontra, e objetivando controlar a atividade inflamatória renal da doença, ressaltando que o funcionamento de seus rins tem se agravado, com possivel risco de insuficiência renal, vindo a depender de diálise, e que o Hospital Regional de Marabá, possui o equipamento necessário para a manipulação do referido medicamento, faltando apenas a própria medicação receituada. “O que se vê no presente caso, é que a adolescente é proveniente de familia hipossuficiente, não consegue ter tais direitos garantidos, pelo contrário, é preterida em seu atendimento assecuratório dos medicamentos e tratamentos. Isso denota o descaso do Município com a saúde dos usuários, dentre os quais a adolescente, a quem deveria ser dispensado prioridade absoluta na garantia do direito à saúde”, explanou a promotora Alexssandra Mardegan.

Dos pedidos Em questão do exposto, o MPPA requer na ação que seja determinado ao Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Pública, no prazo de cinco dias, o imediato fornecimento da medicação prescrita à paciente. Caso de descumprimento da ordem, que seja fixada multa diária no valor de três mil reais, de acordo com a Lei n. 7.347/85.

Reportagem: Ana Paula Lins

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