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Ministério Público busca a garantia da alimentação escolar em 15 municípios paraenses

Para garantir o fornecimento da alimentação escolar no sudeste paraense durante a suspensão das aulas presenciais em razão da covid-19, o Ministério Público do Pará (MPPA) expediu, na última semana, uma recomendação aos 15 municípios paraenses que compõem a 5ª Região Agrária do MPPA.

As prefeituras de Sapucaia, Floresta do Araguaia, Xinguara, Rio Maria, Pau D’arco, Redenção, Conceição do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Cumaru do Norte e Bannach, devem, de acordo com a recomendação, adotarem providências para a continuidade do fornecimento da alimentação escolar às famílias dos estudantes das escolas do campo, que compõem a rede pública de educação nos 15 municípios.

As unidades do campo agregam alunos de comunidades indígenas, rurais, tradicionais e ribeirinhas. Em atuação conjunta, assinam a recomendação, os promotores de Justiça Herena Neves Maués Corrêa (5ª Região Agrária), Juliana Cabral Coutinho Andrade (Santana do Araguaia), Odélio Divino Garcia Júnior (Ourilândia do Norte) e Rosangela Estumano Hartmann (Redenção).

Conforme consta na recomendação, as 15 prefeituras municipais precisam realizar o fornecimento da merenda escolar por meio da distribuição de kits às famílias dos estudantes matriculados na rede pública municipal em escolas do campo, com periodicidade semanal e/ou quinzenal;  os kits de alimentos devem ser capazes de atender as necessidades nutricionais dos estudantes matriculados nas escolas do campo.

Além disso, há necessidade da elaboração de um cronograma ou plano de entrega dos alimentos, com ampla divulgação na imprensa local e nos sites oficiais das Secretarias Municipais de Educação. Os promotores de Justiça responsáveis pela recomendação alertam também para os cuidados na distribuição dos alimentos, evitando, ao máximo, exposição dos estudantes e familiares à contaminação pelo novo coronavirus.

Além das prefeituras municipais, a recomendação também foi endereçada ao Governo do Pará. Conforme consta no documento, tanto as administrações municipais, quanto a administração estadual, precisam atuar para o fornecimento da alimentação escolar. Enquanto as prefeituras devem garantir o fornecimento da alimentação nas unidades municipais de ensino, o Governo Estadual também precisa garantir a continuidade do fornecimento dos alimentos aos alunos matriculados nas escolas estaduais, localizadas nas zonas rurais.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para os governos municipais e estaduais adotarem as medidas presentes na Recomendação. O prazo começa a correr depois do recebimento do documento em cada unidade.

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